Empresas e instituições financeiras de todo o Brasil têm até esta sexta-feira, 27 de dezembro, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Esses documentos são a base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, que tem ano-base 2025 e cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março do próximo ano.

Os informes de renda não precisam mais ser enviados fisicamente pelos Correios. As empresas e instituições financeiras podem optar por enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Essa flexibilização visa facilitar o acesso dos contribuintes às informações necessárias.

No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, disponível para Android e iOS. Para isso, é necessário usar a mesma senha cadastrada para consultar outros extratos; quem não tiver senha pode seguir as instruções do site.

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Os documentos de rendimento são cruciais para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados incorretos ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, detalhando também os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Além disso, devem informar contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivo, quando aplicável.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados permitem ao contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Bancos e corretoras, por sua vez, devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos. Se o contribuinte tiver conta em mais de uma instituição, é preciso obter os comprovantes de todas elas para evitar omissões.

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento pode ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita Federal, a alteração foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de entrega. Como a maioria das informações oferecidas nesse formulário só chega à Receita no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um período para consolidar os dados, o que justifica a disponibilização apenas em meados de março.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido. Se os dados corretos não forem recebidos até o fim de maio, último dia para entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado: é possível enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora.