O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou uma lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem. A medida, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.
A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares, que têm causado prejuízos milionários às concessionárias.
As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre. A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial. O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Os números mostram a dimensão do problema. Em 2025, as forças de segurança do Estado, em operações policiais, apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e em prisões em flagrante, com a prisão de mais de 440 pessoas. A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos de energia.
Já a concessionária de energia elétrica da prefeitura do Rio (RioLuz), responsável pela energia pública na cidade do Rio de Janeiro, registrou, em 2025, prejuízos estimados em cerca de R$ 5 milhões, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), que cuida da colocação e manutenção dos sinais de trânsito no município do Rio, teve no ano passado (2025) um prejuízo superior a R$ 2 milhões com os furtos de cabos de cobre.
A lei sancionada busca fechar o cerco a essa cadeia criminosa, que além dos prejuízos financeiros, causa transtornos à população com interrupções no fornecimento de energia, falhas nas comunicações e problemas na sinalização de trânsito. A expectativa é que, com a aplicação rigorosa da nova norma, haja uma redução significativa desses crimes no estado.

