Com o início do ano letivo marcado para o dia 5 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) faz um alerta importante aos pais e responsáveis por estudantes da rede estadual: quem pretende utilizar o transporte público escolar em 2026 precisa verificar e atualizar as informações cadastrais no sistema. A orientação vale tanto para alunos que já usam o serviço quanto para aqueles que desejam começar a utilizá-lo.

Para fazer a atualização, os pais ou responsáveis devem procurar a instituição de ensino onde o estudante está matriculado e informar o endereço correto da residência, apresentando uma fatura da Copel ou da Sanepar como comprovante. Esses dados são registrados por meio do Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e depois importados para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget), utilizado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) para planejar rotas, custos e repasses de recursos aos municípios.

A Seed-PR ressalta que essa medida é fundamental para garantir que o deslocamento até a escola não seja um obstáculo para a frequência às aulas, assegurando o acesso dos estudantes à educação desde o começo do ano. Atualmente, mais de 210 mil estudantes paranaenses da rede pública utilizam o transporte escolar, que atende demandas urbanas, rurais, rodoviárias e até aquaviárias.

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O cadastramento dos usuários elegíveis para usar o serviço é feito anualmente, junto com a matrícula, por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE), viabilizado pelo Fundepar. No entanto, é crucial garantir que os dados informados estejam corretos e atualizados antes do início do ano letivo, especialmente nos casos em que houve alguma mudança nas informações entre a efetivação da matrícula e o começo das aulas.

Critérios de atendimento

O serviço atende alunos que se enquadram em critérios definidos por legislação estadual, relacionados à distância, acessibilidade e segurança no trajeto até a escola. “A finalidade do transporte escolar é garantir a frequência às aulas e contribuir para a redução dos índices de evasão escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino”, destaca a diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona.

O transporte escolar é garantido prioritariamente àqueles que enfrentam maiores dificuldades para chegar à unidade de ensino, seja pela distância entre a residência e a escola, seja por barreiras físicas, condições de mobilidade ou situações de risco no trajeto.

Por isso, o direito ao serviço é assegurado a alunos que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios: residir a mais de dois quilômetros da escola para a qual foram direcionados pela Seed-PR; apresentar dificuldade de locomoção, temporária ou permanente; enfrentar obstáculos físicos no trajeto, como rodovias, ferrovias, centros industriais, falta de ponte ou ausência de acessibilidade; ou morar em área considerada de risco.

“A distância entre a residência e a escola é calculada pelo sistema em linha reta. Pais, responsáveis e alunos devem ficar atentos no momento do cadastro. Quando o estudante mora a menos de dois quilômetros da escola, mas enfrenta barreiras no trajeto, é essencial que essa situação seja informada corretamente à escola para garantir o direito ao transporte”, esclarece Claudia Akel, chefe do Departamento de Transporte Escolar (DTE) do Fundepar.

Sobre o PETE

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) tem como objetivo oferecer transporte escolar público para os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública estadual de educação. O PETE (Lei Estadual nº 14.584/2004, e Resolução nº 777/2013 - GS/SEED), por meio da Seed-PR, transfere recursos financeiros para os municípios executarem o serviço.

A execução do serviço é feita com supervisão e orientação dos Núcleos Regionais de Educação e do Departamento de Transporte Escolar, com os recursos provenientes da Seed/PR e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).