O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que promete fortalecer o setor turístico brasileiro, especialmente nas regiões que dependem da visitação. O PL 4.099/2023 classifica empresas que atuam na recepção, transporte e passeios de turistas no destino visitado como "agências de turismo receptivo", substituindo a antiga denominação "empresas de turismo receptivo". A mudança, aparentemente simples, carrega um significado profundo para quem trabalha diretamente com o turista que chega ao Brasil.

Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a nova nomenclatura reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo. "[Essas empresas] vão muito além da simples agência", explicou a parlamentar, destacando que muitas delas ainda carecem de uma estrutura empresarial consolidada, mas realizam atividades essenciais para a experiência do visitante.

Entre as atividades desempenhadas por essas agências estão a recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios, além de assistência, orientação e acompanhamento durante toda a permanência do turista. A proposta define que essas empresas atuam exclusiva ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.

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A senadora Ana Paula Lobato argumentou que o projeto traz segurança jurídica para essas empresas, fortalece o tecido econômico local e garante que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. "[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região", afirmou.

Para a relatora, a medida beneficia "desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo". O texto aprovado pelos senadores agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado antes de poder virar lei.

Em paralelo, o Senado também aprovou nesta quarta-feira uma medida de impacto econômico para outro setor: a redução das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq). O PLP 14/2026 foi aprovado por 59 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção, e estabelece alíquotas reduzidas até a migração para um novo regime em 2027.

As novas alíquotas serão de 1,52% para o PIS/PASEP e 7% para a Cofins para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% para o período de março a dezembro de 2026. A medida também se aplica à importação, com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação, abrangendo produtos como nafta petroquímica e parafina. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.