O setor de reciclagem brasileiro recebeu uma notícia alentadora nesta quinta-feira (29). O Ministério da Fazenda esclareceu que a reforma tributária do consumo não trará aumento de carga tributária para o segmento, afastando temores de perda de atratividade econômica. Pelo contrário, a nova legislação assegura neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários e amplia benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva.

Em nota oficial, a pasta explicou que um dos principais avanços da reforma é a isenção total da venda de materiais por catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No sistema atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo e gerando o chamado efeito cascata – quando o imposto pago se transforma em custo sem possibilidade de recuperação, acumulando-se a cada etapa da produção.

Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos – como se o imposto tivesse sido recolhido. O mecanismo será viabilizado por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado pela reforma.

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O Ministério da Fazenda destacou as distorções corrigidas pela nova legislação. Atualmente, a suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional. Na prática, isso anula o benefício porque o comprador perde o direito ao crédito. No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), imposto municipal, não há recuperação de créditos em nenhuma hipótese, elevando artificialmente o custo dos serviços. Já em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.

Com a reforma, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia. "O modelo elimina o efeito cascata e reduz custos ao longo do processo produtivo", afirmou a Fazenda.

Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário, que promete mais transparência e eficiência para uma atividade essencial à economia circular e à preservação ambiental.