A digitalização dos serviços públicos no Brasil trouxe agilidade, mas também criou um muro invisível. O uso do sistema gov.br tem sido imposto como via única para serviços essenciais, como a castração de animais em centros de zoonoses, matrículas escolares e consultas médicas. Mas o que acontece com quem não tem um smartphone ou não consegue usá-lo?

 

A cidadania não pode depender de um produto privado

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Um dos pontos mais críticos da obrigatoriedade digital é a questão econômica e social. O celular é um bem privado, vendido por empresas, e o acesso à internet é um serviço pago. O Estado não pode obrigar o cidadão a comprar um produto ou contratar uma operadora para que ele tenha acesso a um direito constitucional. E se resolvessem exigir que o cidadão tivesse um videocassete de quatro cabeças e ele saísse do mercado em seguida, igual ao extintor abc e o kit de primeiros socorros?

 

O Estado brasileiro nos garante 100% a segurança pública? Se uma pessoa teve o celular roubado, não tem dinheiro para comprar um aparelho novo, ou vive em uma área sem sinal, ela continua tendo pleno direito ao atendimento público através de seus documentos físicos (CPF e RG).

 

Acessibilidade e deficiências

 

A barreira digital é ainda mais cruel com cidadãos com deficiência, como pessoas cegas ou com baixa visão, que muitas vezes enfrentam aplicativos sem a devida acessibilidade. O estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/2015) obriga o Estado a oferecer alternativas. Negar o atendimento presencial nesses casos é uma forma de discriminação e exclusão ilegal. Imagine alguém sem mãos tentando acessar direitos seus com o uso da impressão digital em um celular!

 

O que diz a lei (para você exigir no balcão):

 

1. Lei do CPF único (lei 14.534/2023): o CPF é o único número necessário para identificar você em qualquer órgão público. Não podem exigir login digital para validar sua existência.

 

2. Lei do governo digital (lei 14.129/2021): o artigo 14 garante o direito ao atendimento presencial. A digitalização não extingue o guichê físico.

 

3. Lei da desburocratização (lei 13.726/2018): o Estado deve presumir a sua boa-fé. Se você apresenta o IPTU ou comprovante de residência, o documento é prova válida de domicílio.

 

O que fazer se o atendimento for negado?

 

Se o atendente disser que só faz pelo aplicativo, você deve responder:

 

"O acesso ao serviço público é um direito constitucional e não pode depender da posse de um celular ou internet privada. De acordo com a lei federal 14.129/2021, eu exijo o meu atendimento presencial através do meu CPF e comprovante de residência."

 

Caso a recusa persista:

 

- Anote o nome do funcionário e o horário.

- Registre uma queixa na ouvidoria do município (telefone 156).

- Em casos graves, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público. A cidadania é um direito de todos, com ou sem tecnologia.

 

Nota da Redação

 

Tecnologia a serviço da cidadania, não da exclusão

 

Embora a centralização de dados via CPF e o sistema gov.br representem um avanço na desburocratização e na segurança fiscal do país — permitindo que órgãos como a Receita Federal e o Banco Central combatam fraudes com mais eficiência tecnológica —, o foco desta coluna é o direito de acesso. A evolução dos sistemas de cruzamento de dados, que ocorre há décadas, não deve se sobrepor ao princípio da universalidade do serviço público.

 

Conforme as diretrizes de órgãos oficiais e a legislação vigente (como a Lei 14.129/2021), a modernização digital é um canal complementar e não excludente. O Estado mantém o dever de oferecer alternativas presenciais para garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de inclusão, e não uma barreira para os cidadãos que, por questões econômicas ou de acessibilidade, não possuem dispositivos móveis ou conexão à rede.

 

Esta matéria surgiu graças ao apelo de uma leitora, que tentava em vão inscrever cinco gatos num mutirão de castração, mas não conseguia, porque o telefone de informações (19 98437 1188) estava fora de operação (eu mesmo confirmei, só dava caixa postal) e o site exigia o gov.br, mas ela havia perdido o celular que ela usava para acessar esse aplicativo. 

 

Eu telefonei para Brasília, Curitiba, São Paulo e ninguém resolveu diretamente a pendência. Em nome dos cinco gatos dessa senhora, eu fui atrás de uma solução e o Estado deveria AGRADECER à cidadã pela sua participação num mutirão tão importante e não criar empecilhos para quem apenas queria exercer um direito e, acima de tudo, um dever moral de posse responsável. 

 

O descaso com a clareza das informações chega a ser alarmante: ao contatar o telefone de suporte oficial — que após inúmeras tentativas finalmente atendeu —, a equipe responsável informou o nome de um parlamentar diferente (Bruno Lima, conforme o site da prefeitura e não Bruno Ganem, segundo o atendente) daquele que viabilizou a emenda atual. Se o próprio canal de informações oficiais da Prefeitura de Campinas não sabe precisar quem está promovendo o evento, como esperar que o cidadão comum navegue com sucesso por um sistema digital complexo e excludente?

 

Mutirão de castração oferece 1,6 mil vagas gratuitas para cães e gatos de todas as regiões de Campinas https://share.google/Dv6rtYndwFldHq1gf

 

Impacto da Inação: A Matemática da Superpopulação

 

Para fins de saúde pública, o bloqueio no acesso ao mutirão de castração não é apenas um entrave burocrático, mas um erro estratégico. De acordo com dados da World Animal Protection (Proteção Animal Mundial) e da PETA, um único casal de gatos e seus descendentes, procriando sem controle por um período de 10 anos, pode gerar uma linhagem de até 80.000 a 100.000 novos animais (considerando que uma gata pode ter até 3 ninhadas por ano com média de 4 filhotes, e que seus descendentes tornam-se férteis aos 6 meses).

 

No caso da leitora citada, o impedimento da castração de seus 5 gatos hoje representa, matematicamente, o risco de uma superpopulação incontrolável em Campinas no futuro próximo, sobrecarregando os abrigos e o sistema de zoonoses do município.

 

Para isso serve a Imprensa. Este artigo não é contra alguém, é a favor dos gatos e da cidadania!