As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que alteram o funcionamento dos vales-alimentação e refeição, começam a valer nesta terça-feira (10). As mudanças, estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, buscam ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

Uma das principais alterações é o teto para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartão dos supermercados e restaurantes. Agora, essa taxa não pode ultrapassar 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio tem limite máximo de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Essas medidas visam reduzir os custos para os estabelecimentos comerciais, o que pode refletir em melhores condições para os consumidores.

Outra mudança significativa está no prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Antes, restaurantes e similares recebiam o dinheiro 30 dias após as transações. Com as novas regras, esse repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa dos pequenos e médios empresários. Essa agilidade é vista com expectativa por muitos empreendedores, que podem contar com um retorno mais rápido do capital investido.

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Já estavam em vigor desde a assinatura do decreto as regras de proteção contra práticas comerciais abusivas. Ficam proibidos deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. O objetivo é garantir que os recursos do PAT sejam usados exclusivamente para a finalidade alimentar, trazendo equilíbrio para empresas e estabelecimentos.

No entanto, a nova regulamentação já enfrenta resistência. As maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país questionaram as mudanças na Justiça e obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições por descumprimento das regras de taxas e prazos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT".

A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo e nem estendem seus efeitos a outras empresas. "O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado", afirma o ministério. A orientação é que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade, inclusive aquelas que possuem liminar.

As mudanças no PAT representam um marco para o programa, que é a política pública mais antiga do MTE, criada em 1976 e prestes a completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores. A expectativa é que as novas regras proporcionem maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões pelos beneficiários.

Mas as novidades não param por aí. A partir de 10 de maio, outra mudança importante entra em vigor: a transição para um sistema onde o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser utilizado em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Atualmente, o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

E em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa fase, qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, similar ao que já ocorre com cartões de crédito e débito. Essa evolução promete revolucionar o uso dos benefícios, tornando-os mais práticos e acessíveis.

As estimativas apontam que a economia gerada pelas mudanças no vale-alimentação e refeição pode chegar a R$ 7,9 bilhões, um impacto significativo para a economia brasileira. Enquanto isso, o mercado acompanha de perto os desdobramentos judiciais e a adaptação das operadoras às novas regras, em um momento de transformação para um dos benefícios mais consolidados no país.