A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) estabeleceu novas diretrizes que prometem facilitar a vida de quem está com contas de água e esgoto em atraso. Publicada na quinta-feira (16), a norma cria regras mais claras e justas para cobrança, renegociação e parcelamento dessas dívidas, válidas para todas as concessionárias reguladas pela agência no estado.
O diretor-presidente da Arsesp, Diego Domingues, destacou que "a norma representa um avanço importante, respondendo a uma demanda da sociedade por mais transparência e equilíbrio nas cobranças, além de incorporar formas mais modernas de pagamento". Ele acrescentou que a medida "demonstra o resultado de uma regulação forte e responsável, alinhada às necessidades da população".
A deliberação foi construída com participação popular através de consulta pública realizada entre 6 e 20 de março de 2026, reforçando a transparência no processo regulatório. Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma tem como objetivos principais simplificar a quitação de débitos, evitar o aumento excessivo das dívidas e garantir mais proteção ao consumidor.
Uma das mudanças mais significativas são os limites estabelecidos para encargos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA, sendo expressamente proibida a cobrança de juros sobre juros. Na prática, isso impede que as dívidas cresçam de forma desproporcional ao longo do tempo, um problema comum que afetava muitos consumidores.
A norma também fortalece o direito à informação do usuário. Antes de fechar qualquer acordo de renegociação, o consumidor deverá receber todos os detalhes de forma clara e compreensível: valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas, valor final e condições de pagamento. Isso permite uma decisão mais consciente e evita surpresas desagradáveis no futuro.
Outra novidade importante é a ampliação das formas de pagamento disponíveis. Além da fatura regular, os consumidores agora poderão utilizar opções modernas como Pix e cartão de crédito para quitar suas dívidas. Também será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal, o que traz mais flexibilidade e facilita a organização financeira das famílias.
A deliberação garante ainda o direito de antecipar o pagamento da dívida, com redução proporcional de juros e encargos, e determina que as concessionárias considerem a situação socioeconômica do usuário, especialmente em casos de dificuldade financeira. As políticas de renegociação e parcelamento deverão ser aprovadas previamente pela Arsesp e divulgadas de forma transparente nos canais de atendimento.
Um aspecto relevante de proteção ao consumidor é que, enquanto um débito estiver sob análise da Arsesp, ficam suspensas as medidas administrativas de cobrança relacionadas a esse valor. Isso garante mais segurança ao usuário durante o processo de análise de sua situação.
Com esta iniciativa, a Arsesp reforça seu papel na defesa do consumidor e na regulação de serviços essenciais, promovendo mais equilíbrio nas relações entre usuários e concessionárias. A medida contribui para que a população mantenha o acesso regular aos serviços de água e esgoto, um direito fundamental que não pode ser comprometido por dificuldades momentâneas de pagamento.

