A Secretaria de Desenvolvimento Social do estado de São Paulo deu um passo importante para modernizar o financiamento da política de assistência social. No dia 7 de janeiro, foi publicada a Resolução SEDS nº 01/2026, que estabelece novos critérios para o cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos municípios paulistas. A medida promete trazer mais transparência, equidade e eficiência ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado.
A mudança corrige uma distorção histórica que perdurou por anos no estado. Até então, os repasses eram baseados em uma "série histórica" – valores herdados de antigos convênios firmados entre Estado e municípios, que foram mantidos mesmo após a adoção do sistema de transferência fundo a fundo. Esse modelo, segundo diagnóstico da própria Secretaria, não refletia mais a realidade atual do SUAS nos territórios e gerava problemas como fragilidades na pactuação interfederativa, reprogramações recorrentes de recursos e até devoluções de dinheiro público.
"Essa resolução corrige uma distorção histórica no cofinanciamento da assistência social em São Paulo. Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para garantir mais equidade entre os municípios, respeitando as diferentes realidades dos territórios e fortalecendo o SUAS com justiça e responsabilidade no uso dos recursos públicos", afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
Um dos avanços mais significativos da nova norma é a garantia de um patamar mínimo de recursos. Nenhum município paulista receberá menos de R$ 100 mil por ano do FEAS, valores que poderão ser usados inclusive para aprimorar a gestão municipal da assistência social. Para municípios de pequeno porte, há ainda mecanismos específicos de proteção contra perdas durante o período de transição.
A nova metodologia de cálculo abandona a lógica exclusivamente histórica e passa a considerar cinco critérios técnicos para distribuir os recursos. O primeiro deles é a vulnerabilidade social, medida pelo número de pessoas inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo. O segundo critério avalia a rede socioassistencial instalada, considerando serviços da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade.
O terceiro fator leva em conta a execução financeira e orçamentária, calculada a partir da média de execução dos repasses estaduais nos últimos três exercícios. Há ainda uma repartição igualitária distribuída igualmente entre todos os municípios e o reconhecimento da existência formal de Vigilância Socioassistencial, estrutura institucional voltada à gestão da informação e do território.
Para garantir uma transição responsável, a Resolução prevê mecanismos de ajuste gradual válidos por até três exercícios financeiros. Entre eles estão um teto de variação positiva (para evitar crescimentos excessivos) e o já mencionado piso de proteção para municípios menores. A norma também institui uma reserva técnica do total do FEAS, destinada à manutenção e ampliação de serviços, com utilização pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS).
A revisão dos critérios estava prevista no Plano de Trabalho firmado entre a SEDS e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e teve como objetivo central subsidiar tecnicamente a reformulação do cofinanciamento estadual. Com a nova regulamentação, o Estado avança para superar a lógica exclusivamente histórica dos repasses e passa a adotar critérios que promovem o planejamento, fortalecem a equidade territorial e qualificam a gestão da política de assistência social.
O novo modelo também fortalece a transparência, a previsibilidade dos repasses e o controle social – pilares fundamentais do SUAS. A Secretaria de Desenvolvimento Social será responsável pela orientação técnica aos municípios, acompanhamento da execução dos recursos e publicação das informações relativas ao cofinanciamento estadual do FEAS, garantindo que a sociedade possa acompanhar de perto a aplicação desses recursos públicos tão essenciais para a proteção social dos paulistas.

