A Receita Estadual do Paraná anunciou mudanças significativas no calendário tributário para as empresas de Rio Bonito do Iguaçu, município da região Centro-Sul do estado. A medida, que será oficializada por decreto, prorroga os vencimentos do ICMS para empresas do Regime Normal de Tributação e também para as optantes pelo Simples Nacional, com novos prazos estendidos até 2026.

De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, a iniciativa tem como objetivo principal apoiar os contribuintes impactados pelo tornado que atingiu a cidade no início de novembro. "Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Receita Estadual com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública", afirmou a diretora.

Para as empresas do Regime Normal de Tributação, o pagamento do ICMS que venceria em novembro e dezembro de 2025, além de janeiro de 2026, será postergado para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. Os novos prazos representam uma prorrogação de 90 dias para os fatos geradores ocorridos entre outubro e dezembro de 2025.

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O texto normativo também suspende até janeiro de 2026 a rescisão de parcelamentos celebrados até 31 de agosto de 2025 por inadimplência relacionada ao ICMS. Além disso, dispensa o estorno de créditos relativos a mercadorias que foram danificadas ou perdidas durante a tragédia. Para usufruir deste benefício, os contribuintes precisarão comprovar a ocorrência através de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.

No caso do Simples Nacional, as empresas de Rio Bonito do Iguaçu também foram beneficiadas com a prorrogação dos vencimentos. Os tributos apurados entre outubro e dezembro de 2025, assim como as correspondentes datas de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foram adiados para 2026 conforme calendário específico.

O período de apuração de outubro de 2025, que teria vencimento original em 21 de novembro de 2025, passa para 20 de maio de 2026. Já o PA de novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, será prorrogado para 22 de junho de 2026. Por fim, o PA de dezembro de 2025, que venceria em 20 de janeiro de 2026, terá novo vencimento em 20 de julho de 2026.

A portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025. Nestes casos, os contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu terão até o dia 31 de julho de 2026 para entregar os documentos.

É importante destacar que a prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes. A iniciativa busca proporcionar alívio financeiro às empresas da cidade e adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local, que sofreu os impactos diretos da calamidade pública.

Enquanto isso, o estado continua trabalhando no apoio às famílias atingidas pelo tornado. A Cohapar já concluiu 1,5 mil vistorias em Rio Bonito do Iguaçu e trabalha nos cadastros para o benefício de R$ 1 mil destinado aos afetados pela tragédia. Um site específico foi lançado para orientar sobre o acesso a este benefício.