O Governo do Paraná inicia nesta sexta-feira (28) a distribuição de mais 245 cartões do Programa Reconstrução para famílias afetadas pelo tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu no dia 7 de novembro. Esta nova remessa se soma aos 165 cartões entregues na semana passada, totalizando 410 unidades já disponibilizadas, com um investimento acumulado de R$ 10,5 milhões em recursos destinados à compra de materiais de construção.
Os benefícios, que variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil por família, são calculados conforme o grau de dano identificado em cada imóvel durante avaliações técnicas. O montante faz parte dos R$ 50 milhões alocados pelo Governo do Estado ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerido pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef).
Além do apoio para aquisição de materiais, o Estado também está facilitando o acesso à mão de obra especializada. Até esta quinta-feira, estão sendo liberados R$ 397 mil em Vouchers de Serviços para 64 famílias de Rio Bonito do Iguaçu. Entre os beneficiados, 35 famílias recebem R$ 4 mil, 11 receberam R$ 7 mil e 18 receberam R$ 10 mil. Os valores foram depositados diretamente nas poupanças sociais dos moradores no Banco do Brasil.
O secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, destacou a atuação do governo: "O Governo do Paraná está atuando com rapidez e responsabilidade para garantir que cada família tenha condições reais de reconstruir sua casa e retomar a vida com dignidade. Estes recursos representam mais do que um auxílio financeiro: são um compromisso concreto com a proteção social e com a recuperação segura das comunidades."
Como funciona o Programa Reconstrução
Criado pelo Governo do Paraná, o programa oferece apoio financeiro para que famílias afetadas por desastres naturais possam recuperar condições adequadas de moradia. O benefício é destinado exclusivamente a residências que sofreram destruição total ou danos estruturais e pode ser utilizado tanto para compra de materiais quanto para contratação de mão de obra especializada.
O programa opera em duas modalidades: o Cartão Reconstrução, entregue fisicamente às famílias e válido para compras em estabelecimentos que aceitam a bandeira Elo, e o Voucher de Serviços, depositado em poupança social do Banco do Brasil para pagamento de serviços de construção. A regulamentação determina que 80% do valor recebido deve ser aplicado em materiais e 20% na contratação de serviços, sendo obrigatória a guarda de comprovantes por cinco anos.
A definição dos valores é baseada em laudos técnicos elaborados por engenheiros e arquitetos voluntários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), homologados pela Defesa Civil Estadual. Esses documentos classificam os danos em três categorias:
- Destruição total (casa completamente perdida ou com danos irreversíveis): benefício de R$ 50 mil, sendo R$ 40 mil no cartão e R$ 10 mil no voucher
- Destruição parcial grave (compromete estrutura ou habitabilidade): R$ 35 mil, com R$ 28 mil para materiais e R$ 7 mil para mão de obra
- Destruição parcial leve (atinge telhado, portas, janelas ou instalações sem afetar estrutura): R$ 20 mil, divididos em R$ 16 mil para materiais e R$ 4 mil para serviços
Imóveis considerados habitáveis após avaliação técnica não têm direito ao benefício. Os recursos são direcionados a famílias que tiveram perda súbita da moradia e o benefício é concedido por CPF, para um único registro de imóvel.

