Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo federal publicou a regulamentação da medida. A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgada nesta sexta-feira (27), detalha os critérios e procedimentos para enquadrar empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A lei havia sido aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, mas precisava desta regulamentação para entrar em vigor.
O objetivo central da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Segundo investigações recentes, esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis. O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio, com empresas de combustíveis e fundos de investimento sendo enquadrados.
A portaria estabelece regras claras para diferenciar empresas em dificuldade financeira legítima daquelas com indícios de fraude. Na prática, a classificação de devedor contumaz atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos. Para ser enquadrada, uma empresa deve atender a critérios como: dívida mínima de R$ 15 milhões com a União; débito superior a 100% do patrimônio; e atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses. O processo começa com uma notificação formal.
Após a notificação, a empresa terá 30 dias para pagar a dívida, negociá-la ou apresentar defesa. Em caso de negativa, há um prazo de 10 dias para recorrer, mas o recurso pode não suspender as punições em casos considerados graves. A portaria também especifica o que não entra no cálculo para o enquadramento: dívidas em discussão judicial; valores parcelados e pagos em dia; débitos com cobrança suspensa; e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.
As penalidades para empresas enquadradas como devedoras contumazes são severas. Elas podem incluir a perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações, impedimento de contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial, declaração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como inapto, e inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Além das penalidades, a portaria prevê medidas de fiscalização reforçada, como a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios, e a integração de informações fiscais em todo o país. Isso visa aumentar a transparência e a eficácia no combate à sonegação estruturada. A regulamentação é vista como um passo importante para separar o "joio do trigo", como destacou um secretário em notícias relacionadas, diferenciando empresas com problemas reais daquelas que agem de má-fé.
Com a publicação da portaria, a lei do devedor contumaz entra em vigor, oferecendo ao governo uma ferramenta mais robusta para enfrentar a inadimplência habitual no pagamento de tributos. A expectativa é que a medida ajude a coibir práticas ilícitas e promova um ambiente de negócios mais justo, protegendo os cofres públicos e a concorrência leal no mercado brasileiro.

