Condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro estão mobilizados em uma campanha para mudar a forma de cobrança do fornecimento de água. A reclamação principal gira em torno da chamada conta de consumo mínimo, que afeta especialmente os prédios que não possuem hidrômetros individualizados – ou seja, aqueles que recebem apenas uma conta para ser rateada entre todos os condôminos. De acordo com administradores de imóveis, esse custo tem aumentado significativamente nos últimos anos e, em muitos casos, já representa quase metade do orçamento mensal dos condomínios.
O movimento é liderado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que argumenta que a cobrança por tarifa mínima não reflete a realidade do consumo. O presidente da entidade, Marcelo Borges, explicou à Agência Brasil que a Abadi defende que a cobrança seja baseada no volume efetivamente marcado pelo hidrômetro ou consumido pelo condomínio. "A medição tem que ser respeitada ou ser, pelo menos, uma tarifa um pouco mais próxima da realidade desse consumo", afirmou. Borges destacou que a cobrança mínima no estado é considerada "muito alta": são 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para prédios residenciais e 20 m³ para os comerciais.
Segundo estimativas da Abadi, cerca de 70% dos empreendimentos no Rio de Janeiro possuem hidrômetro único, o que os torna diretamente impactados por essa modalidade de cobrança. A associação calcula que, em muitos casos, a conta de água saltou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios. Para ilustrar a disparidade, a entidade comparou valores: em um prédio comercial com dez unidades, a tarifa mínima no Rio chega, em média, a R$ 9,2 mil – valor 14 vezes superior ao cobrado em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).
A questão ganhou mais visibilidade após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança mínima. Diante disso, a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, aguardando uma possível reversão do entendimento. Paralelamente, a associação lançou uma petição pública na internet para ampliar o apoio à causa.
Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou uma revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Procurada pela Agência Brasil, a agência informou que o pedido está em análise, mas reforçou que o modelo atual é legítimo, baseado no marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e na orientação do STJ. A Agenersa afirmou que, sem prejuízo da validade, analisará na revisão tarifária prevista para este ano a possibilidade de ajustes, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as metas de universalização.
As concessionárias de água que atuam no Rio defenderam a cobrança mínima. A Águas do Rio, responsável pelo abastecimento na região central e nas zonas norte e sul, esclareceu que a tarifa mínima vigora há décadas e foi consolidada pelo STJ em junho de 2023. A empresa afirmou que a decisão impactou principalmente condomínios que, por liminares judiciais anteriores ao novo marco legal, pagavam valores inferiores – casos que representam menos de 1% da base de clientes. A Rio+Saneamento, que atende a zona oeste, reafirmou que a cobrança é autorizada pelo STJ e sempre foi adotada em concessionárias de saneamento em todo o Brasil. Já a Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (Barra da Tijuca e Jacarepaguá), destacou que o modelo está em conformidade com as leis e normas, assegurando a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos.
Enquanto a batalha judicial e regulatória segue, condôminos e administradores aguardam uma solução que alivie o peso da conta de água no orçamento mensal, em um debate que envolve desde aspectos técnicos até a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento no estado.

