O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações. A empresa é ligada à família do também ministro do STF, Dias Toffoli.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master, banco que, segundo investigações da Polícia Federal, teve fundos de investimento que realizaram transações financeiras com a Maridth. A empresa foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.
O ministro fundamentou sua decisão no argumento de que houve desvio de finalidade por parte da CPI. "Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão", disse Mendes.
A CPI do Crime Organizado foi instalada em novembro do ano passado com o objetivo oficial de produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias. Na última quarta-feira (25), a comissão aprovou a quebra dos sigilos da Maridth Participações, empresa que teria participação no resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master.
Além da quebra de sigilos, a CPI também aprovou requerimentos para convidar o ministro Dias Toffoli e para convocar seus dois irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, que são sócios do empreendimento. No entanto, na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça, também do STF, já havia decidido que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI.
A decisão de Gilmar Mendes representa mais um capítulo na relação entre o Poder Legislativo, na figura da CPI, e o Poder Judiciário, representado pelo STF. O tema do suposto desvio de finalidade em investigações parlamentares é recorrente no debate político e jurídico brasileiro.
Com a anulação da quebra de sigilos, a CPI do Crime Organizado fica impedida de acessar as informações bancárias, fiscais e telemáticas da Maridth Participações. A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada por um único ministro, mas pode ser submetida ao plenário do STF caso haja recurso dos parlamentares que compõem a comissão.
O caso evidencia as tensões institucionais que podem surgir quando investigações parlamentares envolvem figuras do alto escalão do Judiciário. A CPI do Crime Organizado segue seus trabalhos, mas agora com limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal em relação a este aspecto específico de sua investigação.

