A partir desta quinta-feira (19), brasileiros e outros estrangeiros adultos que buscam a cidadania italiana por direito de sangue terão um caminho completamente diferente para formalizar seus pedidos. Em vez de procurar os consulados italianos no Brasil, os interessados deverão enviar toda a documentação diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, na Itália.

A mudança é resultado da Lei nº 11, proposta pelo governo da premiê Giorgia Meloni e aprovada pelo parlamento italiano. Publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficiale della Repubblica (equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil), a legislação tem como justificativa oficial desafogar os consulados italianos espalhados pelo mundo, que enfrentam filas de espera cada vez maiores.

Segundo o texto da lei, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios. É necessário enviar a documentação original em papel, acompanhada do pagamento das taxas exigidas. Os consulados italianos no Brasil perderam a competência para analisar esses novos processos.

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No entanto, os chefes das seções consulares mantêm algumas atribuições. Eles continuarão responsáveis por procedimentos envolvendo pessoas que já obtiveram a cidadania italiana, incluindo os filhos desses cidadãos, desde que residam na região sob sua responsabilidade. Essa tarefa inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.

De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, a nova lei traz outra mudança significativa: o prazo para tramitação dos procedimentos foi ampliado de 24 para 36 meses. Porém, há uma ressalva importante. O órgão ministerial criado pela lei para analisar os pedidos está previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029, o que pode gerar incertezas sobre a eficiência do processo nesse período de transição.

A mudança no processo administrativo chega na esteira de outras alterações promovidas pelo governo Meloni no princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Agora, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência está restrito a pessoas que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana. Medidas anteriores já haviam limitado o acesso a documentos para filhos e netos, e a Câmara dos Deputados na Itália aprovou decreto que restringe ainda mais a concessão da cidadania.

Para a comunidade de descendentes de italianos no Brasil, que é uma das maiores do mundo, essas mudanças representam um novo capítulo na busca pelo reconhecimento jurídico. O processo, que já era conhecido por sua burocracia e longas esperas, agora ganha um canal centralizado em Roma, prazos mais longos e critérios mais restritivos. Especialistas recomendam que interessados busquem orientação atualizada antes de iniciar qualquer procedimento.