Em uma decisão que reforça o controle sobre os gastos públicos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do chamado Teto Constitucional. A medida, que complementa uma liminar do dia 5 de setembro, visa coibir os conhecidos "penduricalhos" – benefícios extras que inflam os salários do funcionalismo.

A decisão vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, destacou o ministro em seu despacho. Isso significa que estados, municípios, tribunais e outras instituições públicas não poderão mais criar, por meio de leis ou atos administrativos, gratificações ou indenizações que façam com que a remuneração total de um servidor ultrapasse o limite máximo, atualmente fixado em R$ 46.366,19 – valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

Além de barrar novas regras, a determinação estende o bloqueio dos pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Ou seja, não basta uma lei antiga; se o benefício não estava sendo efetivamente pago antes de 5 de setembro, também fica suspenso. A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, abrangendo todo o setor público.

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Outro ponto crucial da decisão é a exigência de transparência. Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam. Na prática, as entidades deverão divulgar uma folha de pagamento detalhada de seus servidores, substituindo expressões genéricas – como "direitos eventuais", "indenizações" ou "remuneração paradigma" – por informações precisas que permitam o controle social e jurídico dos gastos.

O caso tramita no STF a partir de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos acima do teto. Em sua fundamentação, Dino e sua assessoria argumentam que a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações por conta própria. A decisão busca, assim, "esclarecer e complementar" a liminar anterior, fechando brechas que poderiam ser usadas para burlar o bloqueio.

Agora, o caso segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. Até lá, conforme decretou o ministro, aguarda-se a apreciação dos agravos e embargos interpostos, que serão analisados junto com o referendo. A expectativa é que o colegiado defina os contornos finais da tutela, que tem gerado reações – como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recorreu ao STF para anular a suspensão de penduricalhos ilegais, e de associações de juízes, que defendem a manutenção desses benefícios.

Enquanto isso, a decisão de Dino coloca em xeque práticas arraigadas no serviço público e reforça a pressão por maior fiscalização dos recursos da União, estados e municípios. O tema ganha ainda mais relevância em um contexto de ajuste fiscal, no qual o governo Lula recentemente sancionou, com vetos, reajustes salariais para cargos do Legislativo, mostrando a tensão entre direitos adquiridos e limites orçamentários.