A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, aprovada em 2023. O texto, que agora segue para sanção presidencial, detalha a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelece regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), entre outros temas. A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa a etapa final da regulamentação da reforma.
O que é o IBS e como será administrado
O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. Entre as atribuições do comitê estão coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS, definir metodologia e cálculo da alíquota e distribuir os recursos entre os entes federativos. Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.
Transição de alíquotas e financiamento
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma prevê redução gradual, chegando a 0,5% em 2032. Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS, por meio de um adicional que varia de 1% a 0,1% ao longo dos anos.
Impactos em setores específicos
A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível: o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos. A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de doenças raras, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular.
No futebol, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual, após a Câmara rejeitar o aumento previsto na primeira lei da reforma. A taxa mantida é de 3%, em vez de 8,5% a partir de 2027. Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.
Outras mudanças relevantes
A Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o que significa que a alíquota para esses produtos não terá teto. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos. Para pessoas com deficiência, houve ampliação de benefícios fiscais na compra de veículos: o valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.
Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal. O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas, reduzindo erros e sonegação.
Regulamentação do ITCMD e ITBI
Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto. As alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido. Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas o Senado fixará um teto. Para bens móveis, títulos ou créditos, o estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência; para bens imóveis, o imposto estará vinculado ao estado de localização do bem.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, também foi regulamentado. Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo será definida pelo valor venal, em vez do valor da venda individual.
Sistema financeiro e próximos passos
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033, partindo de 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos, com impactos diretos em empresas, consumidores e setores específicos da economia brasileira.

