A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) tem caráter permanente e imprescritível. Na decisão, os magistrados reconheceram que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
A análise partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento no consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Ao avaliar a situação, a Corte entendeu que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.
No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concessão da cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes da mudança, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.
Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo. “A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.
De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial. “A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.

