O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o tombamento provisório do prédio onde funcionou, durante a ditadura militar, o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que busca garantir a preservação da memória das vítimas e impedir o apagamento histórico.
Localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de sistemáticas violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980. O pedido de tombamento, apresentado em 2013 pelo MPF em conjunto com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, comprova a relevância histórica do local como o principal centro de tortura e repressão política do período.
Segundo o MPF, a preservação da estrutura física é fundamental para a política de justiça de transição, servindo como um registro material que impede o apagamento da memória das vítimas. O documento ressalta que o local não é apenas um prédio militar, mas um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro. Investigações conduzidas pelo MPF revelaram que o prédio sofreu modificações arquitetônicas específicas para facilitar a prática de crimes, como portas de acesso exclusivo para evitar o registro oficial de presos e celas, como a notória “Maracanã”, projetadas para isolar e torturar detentos à margem da lei.
Ex-presos políticos descreveram o uso recorrente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas muitas vezes resultavam em morte ou sequelas físicas e psicológicas permanentes. A atuação do MPF também se apoiou em declarações de militares que atuaram na unidade, os quais admitiram que as ordens para capturas e interrogatórios eram frequentemente verbais e sem qualquer mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações.
O tombamento provisório garante que o imóvel não seja demolido nem sofra alterações ou reformas que descaracterizem sua função original durante os anos de repressão. Com o tombamento definitivo, o prédio integrará o patrimônio cultural nacional, servindo como uma advertência histórica contra a repetição dessas práticas de regimes autoritários. O MPF argumenta que espaços como o DOI-Codi da Tijuca devem ser transformados em locais de memória para finalidades educativas e de reflexão, conforme recomendação de órgãos internacionais de direitos humanos. A preservação e a possível criação de um espaço de memória são vistas como reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas no local.
O acompanhamento do processo pelo MPF continuará até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país. No dia 11 de janeiro de 2025, um ato com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do DOI-Codi.

