O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o comerciante Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por maus-tratos a dezenas de cachorros. A sentença, proferida pela juíza Sirley Claus Prado Tonello, também determinou o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável pelo acolhimento dos animais e proibiu o réu de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.

Os fatos ocorreram no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades do comerciante, localizadas no centro da capital paulista. As equipes de resgate encontraram os animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada, confinados em um ambiente inabitável, cheio de fezes e urina, sem água limpa nem alimento adequado, e sem cuidados veterinários. Segundo o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

Na sentença, a magistrada destacou que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagível e evitável com vacinação, que pode causar sintomas graves como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, além da morte. Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial.

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O réu tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China na relação com os animais. A juíza, no entanto, rebateu o argumento: "Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais". E acrescentou: "Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais".

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa Zeng, considerou a pena "desproporcional" e informou que entrará com recurso contestando a sentença. O réu aguarda o desfecho em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, estabelece como penalidade para maus-tratos a animais detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.

O processo também revelou que o comerciante vendia os filhotes, prática que, conforme alertam organizações de proteção animal, contribui para a redução dos animais a objetos. Entidades como o Instituto Ampara Animal criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em condições degradantes, enquanto os sem raça definida, os vira-latas, aguardam anos por adoção ou morrem em abrigos.

No caso de Zeng, há observações específicas sobre as cachorrinhas, com detecção de secreções vaginais, indicando exploração reprodutiva. Por isso, militantes defendem a castração como meio de evitar gestações não planejadas e enfatizam a importância da guarda responsável, sugerindo a substituição do termo "dono" por "tutor".

Recentemente, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, que estipula 4 meses como idade mínima para a venda de animais e autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana. A legislação também cita como circunstâncias estressantes a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas.

O caso ocorre em um contexto de aumento nas denúncias de violência contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um crime ocorrido no dia 18 de janeiro, em que um homem não identificado atirou contra um cachorro na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital, matando-o. O caso é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).