Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar mais uma vez o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país. O novo prazo foi estabelecido para 31 de março do próximo ano.

O pedido de adiamento foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia do prazo anterior, que era 30 de setembro. O prazo original, que previa a conclusão da regulamentação em junho, já havia sido estendido anteriormente. A AGU argumentou que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação complexas.

Em seu pedido, a AGU explicou que "são muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde". A entidade destacou a necessidade de concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente não apenas a importação de sementes, mas também o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

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A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo "estrutural", que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Em sua decisão, a ministra afirmou que não há má-fé do governo ou da Anvisa, destacando que as entidades demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão.

"Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas", escreveu a ministra em seu voto.

O contexto da decisão remonta a novembro de 2024, quando o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes. Os ministros deram autorização a uma empresa que recorreu ao STJ para conseguir importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD).

O canabidiol é um composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais cada vez mais comprovados pela ciência. Entre os usos comprovadamente eficazes está o tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para que a decisão possa ser cumprida, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%). A medida abre caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

O caso está sendo julgado em um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça, que devem necessariamente seguir o entendimento do STJ. Todos os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora, mantendo a unanimidade da decisão.