A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal aberta pela Justiça de Goiás contra o lateral do Sport Club do Recife, Igor Cariús. Na prática, a decisão significa que o processo criminal será arquivado, encerrando a possibilidade de o atleta responder na Justiça comum por suposta manipulação de cartão amarelo em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2022.
A decisão foi tomada pelo colegiado a partir de um recurso protocolado pela defesa do jogador. Igor Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na investigação que resultou em uma das fases da Operação Penalidade Máxima. A operação apurava suposta manipulação de penalidades em jogos de futebol para beneficiar apostadores.
O caso específico do jogador envolve a acusação de que ele teria forçado um cartão amarelo durante o jogo entre Atlético (MG) e Cuiabá, equipe na qual atuava na época. Segundo a investigação, ele teria recebido R$ 30 mil do suposto esquema de apostas.
Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator, ministro André Mendonça, que havia negado o pedido do jogador em agosto. Mendes entendeu que o cartão amarelo em questão não teve o poder de alterar a classificação final do campeonato e, portanto, a conduta deveria ser tratada na esfera esportiva, e não criminal.
"Não considero que a conduta imputada ao paciente, referente à obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir na classificação final do campeonato. O time integrado pelo paciente [Cuiabá] obteve 76 cartões amarelos ao longo do brasileirão de 2022", disse o ministro em seu voto.
Gilmar Mendes também citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) que, em 2023, afastou o atleta das competições pelo prazo de um ano. Para ele, embora a conduta do jogador seja reprovável, o caso já foi devidamente punido na instância esportiva.
O placar final do julgamento foi de 2 votos a 1. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, formando a maioria que determinou o trancamento da ação. O relator, ministro André Mendonça, manteve seu voto contrário ao recurso do jogador.
A decisão do STF reforça a discussão sobre os limites entre a jurisdição criminal e a esportiva em casos de irregularidades no futebol. Enquanto o Ministério Público de Goiás via no ato um crime de corrupção ativa e manipulação de resultado, a maioria dos ministros da Segunda Turma entendeu que a conduta, por não ter impacto decisivo na competição, não justificaria a continuidade do processo penal.
Igor Cariús, que atualmente defende o Sport, já cumpriu a suspensão de um ano determinada pelo STJD e está liberado para atuar normalmente. Com a decisão do Supremo, ele se livra definitivamente da ameaça de um processo criminal que poderia resultar em penas mais severas, incluindo a possibilidade de prisão.

