O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante nesta segunda-feira (16) para mudar a forma como o Poder Judiciário pune seus membros por irregularidades graves. Em decisão monocrática, ele determinou o fim da aposentadoria compulsória como penalidade administrativa para magistrados, argumentando que a medida se tornou inconstitucional após a Reforma da Previdência de 2019.

A decisão foi tomada em uma ação aberta por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido com aposentadoria compulsória por irregularidades no exercício do cargo. Entre as condutas apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares envolvidos com milícias.

Em sua fundamentação, Dino aplicou as regras da Emenda Constitucional 103, que instituiu a Reforma da Previdência. "Não existe mais aposentadoria compulsória como 'punição' a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo", escreveu o ministro em sua tese de julgamento.

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O ministro argumentou que a reforma extinguiu qualquer critério de aposentadoria de servidores públicos que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição. Com isso, a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição administrativa teria se tornado incompatível com a Constituição Federal.

A decisão tem impacto direto no caso concreto analisado pelo ministro. O magistrado fluminense havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo TJRJ, e a penalidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova determinação, Dino ordenou que o CNJ julgue novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros - ou seja, determine a perda do cargo.

Além do caso específico, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, "para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário". A medida sugere que a mudança pode se estender para todo o sistema de punições a magistrados no país.

É importante destacar que a decisão é liminar e monocrática - ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro Flávio Dino. Ela ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não a determinação. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra, mas a decisão já sinaliza uma mudança significativa na interpretação das regras disciplinares para juízes.

A questão ganha relevância em um momento de intenso debate sobre a responsabilização de magistrados no Brasil. Recentemente, o CNJ condenou o juiz Marcelo Bretas a aposentadoria compulsória, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a aposentadoria compulsória no STF. A decisão de Dino, se confirmada pelo plenário, pode redefinir completamente esse panorama.

A mud proposta pelo ministro substitui a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como penalidade máxima para infrações graves. Na prática, isso significa que um magistrado condenado administrativamente não receberia mais os benefícios da aposentadoria, mas seria efetivamente desligado do serviço público.

Especialistas em direito constitucional e previdenciário acompanharão atentamente os desdobramentos do caso, que pode estabelecer um novo entendimento sobre as consequências da Reforma da Previdência para o regime disciplinar dos servidores públicos, especialmente dos membros do Poder Judiciário.