Com a aproximação do Carnaval, muitos brasileiros já começam a planejar como vão curtir a folia. Seja comprando fantasias, adquirindo ingressos para camarotes, organizando viagens ou alugando imóveis para temporada, é fundamental ficar atento para evitar problemas. O Procon-SP preparou uma série de orientações para que esse período seja aproveitado sem dores de cabeça, abrangendo diversos aspectos do consumo durante a festa.
Compra de fantasias e abadás: antes de adquirir qualquer peça, vale fazer uma pesquisa de preços em diferentes fornecedores e verificar informações sobre cor, tamanho, composição do tecido e acessórios incluídos. É importante observar a política de troca do estabelecimento, lembrando que o comerciante só é obrigado a trocar produtos com problemas que comprometam a peça ou que não correspondam ao anunciado. Exigir a nota fiscal é essencial, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes: ao comprar ingressos, fique atento aos horários, regras do evento e ao que o ingresso dá direito. Para evitar falsificações, verifique o local de venda e exija documentos que comprovem a transação, guardando-os com cuidado.
Pagamento com cartão de crédito ou débito: o consumidor não deve perder o cartão de vista, manuseá-lo pessoalmente e sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Antes de digitar a senha ou aproximar o cartão, confira o valor da compra e guarde o comprovante. Evite usar máquinas com visor quebrado ou que não permitam a leitura dos dados. Para cartões com tecnologia por aproximação, guarde-os em local seguro e evite deixá-los em bolsos traseiros ou mochilas, especialmente em aglomerações. Habilitar o envio de mensagens para o smartphone a cada transação ajuda a identificar golpes rapidamente. Em caso de fraude, procure a instituição financeira e registre um Boletim de Ocorrência.
Meia-entrada: no Estado de São Paulo, têm direito à meia-entrada estudantes matriculados em escola pública ou privada (ensino fundamental, médio ou superior), pessoas com deficiência e seu acompanhante, professores da rede pública estadual e municipal, quadro de apoio e idosos (60 anos ou mais). A regra vale para ingressos em cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, esportivos e de lazer em todo o Estado.
Restrições ao consumo de fumo e álcool: em São Paulo, é proibido o consumo de cigarros e produtos relacionados em ambientes de uso coletivo fechados. Também é proibido fornecer, expor, oferecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Passagem aérea: em caso de cancelamento ou atraso, mesmo por condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência. Para atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a canais de comunicação; de duas horas, alimentação adequada; superiores a quatro horas, hospedagem e traslado se necessário. Em cancelamentos, há direito a prioridade no próximo embarque, redirecionamento para outra companhia sem custo, reembolso ou hospedagem. Guarde comprovantes de gastos decorrentes do atraso ou cancelamento.
Overbooking: se houver venda de mais passagens do que poltronas disponíveis, a empresa deve acomodar o passageiro em outro voo, arcando com despesas de refeições, telefonemas, transportes e acomodações, ou reembolsá-lo, além de pagar uma compensação financeira.
Bagagens aéreas: fique atento às regras de transporte, consultando os sites das empresas. Objetos de valor e documentos devem ser transportados na bagagem de mão. Em viagens internacionais, há restrições quanto a bagagem de mão. Bagagens despachadas podem ser cobradas, e a empresa se torna responsável após o check-in, devendo indenizar em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário: em caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e assistência. Para atrasos superiores a uma hora, pode exigir embarque em outra empresa equivalente ou reembolso integral; acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação; se a viagem não puder continuar no mesmo dia, deve pagar hospedagem. A passagem tem validade de um ano, permitindo remarcação dentro desse prazo.
Bagagens no transporte rodoviário: identifique as bagagens com seus dados e guarde a etiqueta. Documentos e objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão. O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e 5 kg para a bagagem de mão.
Locação para temporada: ao alugar imóvel, vistorie o local com o proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais. Pesquise referências na internet e com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha contatos do proprietário. O Procon-SP não aconselha o pagamento integral e recomenda exigir confirmação de recebimento, guardando recibos e documentos que comprovem a transação.

