As empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de fevereiro, para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo é determinado pela Lei da Igualdade Salarial, que busca combater disparidades salariais entre gêneros no mercado de trabalho brasileiro.

Os dados enviados serão utilizados pelo MTE para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e para elaborar um relatório individual por empresa. Esse documento terá como objetivo principal apontar eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento, trazendo transparência sobre as práticas remuneratórias adotadas.

O relatório ficará disponível para consulta a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, plataforma digital do governo federal. Além disso, as empresas terão a obrigação de divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral. A publicação é obrigatória, e o descumprimento pode resultar em multa, com a fiscalização sendo realizada pelo próprio MTE.

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Também em março, o ministério divulgará dados consolidados para o país e para as unidades da Federação, oferecendo um panorama nacional sobre a questão salarial. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, já indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens, destacando a persistência de uma significativa desigualdade de gênero nos rendimentos. Estima-se que cerca de 54 mil empresas devam participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026, refletindo o alcance da medida.

A Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 e conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A iniciativa integra as ações do governo federal voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho, promovendo um ambiente mais justo e equitativo.

Pela lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres. Essas ações visam não apenas corrigir disparidades existentes, mas também prevenir novas desigualdades, fomentando uma cultura organizacional mais inclusiva.

O cumprimento do prazo é crucial para evitar penalidades e para contribuir com a coleta de dados que subsidiarão políticas públicas futuras. Em um contexto mais amplo, notícias relacionadas, como o superávit de R$ 103,7 bilhões nas contas públicas em janeiro e a renda domiciliar per capita de R$ 2.316 em 2025, segundo o IBGE, mostram a importância de monitorar indicadores econômicos e sociais para o desenvolvimento do país.