O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou nesta quarta-feira (11) um decreto que isenta o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com cimento destinado exclusivamente à pavimentação de estradas e vias públicas no estado. A medida, que já está em vigor, representa um alívio fiscal significativo para o setor de infraestrutura e tem como objetivo principal reduzir os custos de construção e manutenção das rodovias paranaenses.

O decreto nº 12.956/2026 internaliza a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) através do Convênio 05/26. A isenção terá validade até o final de 2027, com um limite estabelecido de 884.990 toneladas de concreto voltado para a pavimentação. Um detalhe importante é que a medida não exige estorno de crédito, simplificando a operação para as empresas envolvidas.

De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, a novidade vai direto ao bolso do cidadão. "As rodovias em concreto são mais resistentes e duráveis, exigindo menos manutenção ao longo dos anos. Então, com ICMS zero, ficará mais barato para que construtoras e concessionárias utilizem esse cimento nas obras realizadas no Estado", explicou Ortigara. Até então, a alíquota do ICMS sobre o cimento para pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação.

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O secretário destacou ainda que a redução de custos para as empresas se traduz em economia para o estado. "A economia gerada pode ser reinvestida em mais melhorias, e os projetos podem andar mais rápido", completou. A expectativa é que a medida acelere os investimentos em infraestrutura rodoviária, potencializando as novas contratações e melhorando a qualidade das estradas paranaenses.

Atualmente, o Paraná conta com aproximadamente 755 quilômetros de rodovias que estão em obras de pavimentação ou duplicação utilizando concreto. Entre os trechos que serão beneficiados diretamente pela isenção estão a duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), que liga Curitiba a Colombo; a duplicação da PR-170, principal acesso à cidade de Guarapuava, na região Centro-Sul do estado; e as obras de restauração e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, que conectam Assis Chateaubriand a Toledo.

A decisão do governo estadual chega em um momento de intensificação dos investimentos em infraestrutura no Paraná. Ao zerar o ICMS sobre o cimento para pavimentação, o estado não apenas reduz a carga tributária sobre um insumo fundamental, mas também sinaliza para o mercado uma postura favorável ao desenvolvimento logístico e à melhoria da malha viária. Para os paranaenses, a promessa é de estradas mais duráveis, com menos buracos e intervenções frequentes, resultando em mais segurança e conforto no trânsito.