O Governo do Paraná deu um passo crucial para ajudar as famílias afetadas pelo tornado que devastou Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul do estado. Nesta quarta-feira (19), foi publicado o decreto 11.999/2025, que regulamenta o pagamento de até R$ 50 mil por família para a reconstrução de casas atingidas pelo desastre natural. A iniciativa, gerenciada pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família e pela Defesa Civil, tem previsão de liberar os primeiros pagamentos ainda nesta semana, trazendo alívio imediato aos moradores.
O benefício é dividido em duas modalidades principais para garantir que as famílias possam avançar tanto na compra de materiais quanto na contratação de serviços. O Cartão Reconstrução será entregue de forma física e destinado exclusivamente à aquisição de materiais de construção em lojas credenciadas. Já o Voucher de Serviços permitirá a contratação de mão de obra, com o valor depositado em uma poupança social no Banco do Brasil, atrelada ao CPF do proprietário do imóvel. A distribuição dos recursos segue uma proporção definida: 80% do total para materiais e 20% para serviços, assegurando que as famílias tenham flexibilidade para reconstruir suas moradias de maneira eficiente.
Para receber o auxílio, os beneficiários precisam comprovar a posse ou domicílio no local atingido, por meio de documentos como escritura pública ou declaração municipal baseada em dados da Defesa Civil Estadual. Além disso, é obrigatório guardar comprovantes e recibos de pagamento relativos aos serviços de mão de obra por pelo menos cinco anos, a partir da data do recebimento. O programa é limitado a uma única unidade habitacional por família, vedando o uso para reformas em outros imóveis, o que visa direcionar os recursos para onde são mais necessários.
O valor final do auxílio varia conforme a gravidade dos danos à moradia, seguindo uma gradação percentual do valor de referência de R$ 50 mil. Para destruição total, quando a casa é considerada integralmente destruída ou com perda estrutural irreversível, as famílias recebem 100% do valor. Em casos de destruição parcial grave, onde os danos comprometem a estrutura ou a habitabilidade, exigindo grandes reparos, o benefício corresponde a 70%. Já para destruição parcial leve, com danos que não afetam a estrutura mas requerem reparos em acabamentos, telhado ou instalações, a concessão é de 40%.
A agilidade na implementação do programa foi notável, resultado de uma ação coordenada desde o primeiro dia após o tornado. No sábado (8), apenas 24 horas após o desastre, o governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou à Assembleia Legislativa um projeto para alterar a legislação do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), permitindo o pagamento direto às famílias. O projeto foi aprovado no dia seguinte, e o estado destinou R$ 50 milhões ao Fecap para viabilizar a iniciativa, demonstrando um esforço conjunto para mitigar os impactos da tragédia.
Paralelamente, outro decreto (11.998/2025) estabeleceu as regras para o auxílio de R$ 1 mil do programa Superação, que já beneficiou 823 famílias. Esse programa é voltado para pessoas com renda de até três salários mínimos, com cadastro baseado em cruzamento de dados para evitar duplicidades. Embora cerca de 2,8 mil famílias tenham se cadastrado, o número final de beneficiados depende da análise de renda e verificação de elegibilidade. O governo disponibilizou um site para consulta com o CPF, e o pagamento é feito por meio da Poupança Social do Banco do Brasil, uma modalidade dedicada a programas sociais.
Essas medidas representam um suporte essencial para a comunidade de Rio Bonito do Iguaçu, que enfrenta os desafios da reconstrução após um evento climático extremo. A combinação de auxílios financeiros, critérios claros e canais de acesso busca não apenas restaurar as moradias, mas também fortalecer a resiliência das famílias paranaenses em momentos de crise.

