Realizado durante todo o mês de março em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15/3), o Mês do Consumidor vai muito além das promoções atrativas nos mais variados segmentos comerciais. A data serve como um período crucial para reforçar os direitos dos consumidores e promover a conscientização sobre as relações de consumo, garantindo que as transações sejam seguras e benéficas para ambas as partes.
Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania e órgão delegado do Inmetro, tem um papel fundamental. A instituição fornece cartilhas com dicas e orientações tanto para consumidores quanto para comerciantes, promovendo a confiança nas relações de consumo.
O que observar na hora da compra
Durante a compra, é essencial que o consumidor fique atento aos detalhes do produto, especialmente quando se trata de brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis. A nota fiscal é um documento fundamental na aquisição de qualquer item, pois garante os direitos em caso de problemas. Mercadorias falsificadas não apenas podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança da família, como também causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios e ainda ajudam a fomentar o crime organizado.
Além disso, verificar a reputação e as informações sobre a loja ou o site que realiza a venda é um passo importante para evitar contratempos e garantir um bom negócio.
Dicas para produtos comuns no Mês do Consumidor
Brinquedos: Os brinquedos devem ostentar o Selo do Inmetro, e a escolha adequada por faixa etária é crucial para evitar acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado, conter partes pequenas e bordas cortantes.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos, além do CNPJ e do endereço do fabricante.
Eletrodomésticos: Ao comprar um eletrodoméstico, fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia. Lavadoras e fogões devem trazer, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente.
O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma seta preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença dessas etiquetas nos produtos.
Produtos têxteis: No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador (incluindo marca, CNPJ e país de origem) e três sobre o produto (composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação e tamanho).
Para a composição têxtil, todos os tipos de filamentos utilizados devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um, inclusive forro, se houver. É proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou termos em inglês, como nylon ou lycra. A etiqueta também deve conter orientações para a conservação, indicadas por símbolos ou textos, seguindo a sequência correta: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza profissional.
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (como P, M, G). Se os produtos forem embalados hermeticamente, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, país de origem e tamanho. Nos produtos de cama, mesa e banho, deve constar a dimensão indicada pelo Sistema Internacional de Unidades.
Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas, que têm dez dias para apresentar defesa. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Orientação ao consumidor e ao comerciante
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, incluindo embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre o uso de balanças em supermercados e outros comércios. Para baixar o guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.
Para os comerciantes, a instituição oferece a cartilha “Orientações ao Comerciante”, com dicas para pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória, eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças e outros instrumentos de medição. O download pode ser feito em https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_comerciante/guia_comerciante.pdf.
Sobre o Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro. Reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), a instituição promove a Infraestrutura da Qualidade, fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas de avaliação da conformidade, metrologia, vigilância de mercado e atendimento às normas técnicas compulsórias.
Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumentos de medição usados nas relações de consumo, como bombas de combustível, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive os da cesta básica. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos e produtos têxteis.
A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição para dúvidas ou denúncias sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22 (de segunda a sexta, das 8h às 17h), o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br e o site www.ipem.sp.gov.br.

