O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que representa um marco no combate aos crimes contra a dignidade sexual no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, fortalece significativamente o controle sobre investigados e condenados por esses delitos, ao mesmo tempo em que reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Desenvolvida para garantir mais severidade no tratamento de crimes que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade – como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência – a lei altera cinco importantes instrumentos jurídicos: o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa abrangência reflete uma abordagem integrada que vai desde a investigação até a execução penal e o apoio às vítimas.
Entre as mudanças mais impactantes está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis. Dependendo da gravidade do caso, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão, um patamar que demonstra a seriedade com que o legislador trata essas violações. A lei também cria no Código Penal o crime específico de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos – uma proteção que antes existia apenas na Lei Maria da Penha e que agora se estende a todas as vítimas de crimes sexuais.
No âmbito processual, a nova legislação torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual para identificação do perfil genético, facilitando futuras investigações e a comprovação de reincidência. Além disso, inclui um novo título no Código de Processo Penal especificamente dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), consolidando instrumentos que podem ser aplicados imediatamente pelo juiz.
Essas medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. O juiz pode ainda determinar, em conjunto, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando significativamente a capacidade de prevenção.
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais também se torna mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize saída do estabelecimento aquele que passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime. A nova lei ainda torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais, reconhecendo que o trauma afeta todo o núcleo familiar. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.
As mesmas medidas passam a constar no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares. Essa dupla inclusão nos estatutos específicos reforça o caráter protetivo da lei, especialmente para os grupos mais vulneráveis.
A sanção desta lei ocorre em um contexto onde, segundo declarações do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, "sem dinheiro, mãos estão amarradas para combate ao crime". A implementação efetiva das novas medidas dependerá de recursos adequados, mas a legislação em si representa um avanço significativo na proteção dos direitos humanos no Brasil, alinhando-se com discussões contemporâneas sobre igualdade racial e proteção de grupos vulneráveis que têm ganhado espaço no debate público.

