A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora digital Agostina Paez. Ela é acusada de cometer ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio, no dia 14 de janeiro. A decisão foi tomada pela 37ª Vara Criminal do Rio.
Ao analisar o caso, a justiça já havia atendido a um pedido do Ministério Público e proibido a acusada de deixar o país, além de reter seu passaporte e determinar o uso de tornozeleira eletrônica. Agora, com a aceitação da denúncia, a prisão preventiva foi decretada, o que significa que Agostina Paez pode ser presa a qualquer momento, aguardando o julgamento do caso.
De acordo com a ação penal, os fatos ocorreram quando Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema. Ela discordou dos valores da conta e, em seguida, chamou um funcionário do estabelecimento de "negro" de forma ofensiva, com o claro propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo por causa de sua raça e cor. Mesmo após ser advertida pela vítima de que essa conduta configura crime no Brasil, a acusada não parou.
Ela se dirigiu à caixa do bar e a chamou de "mono" – que significa "macaco" em espanhol – além de fazer gestos simulando o animal. A promotoria destacou que, mesmo após sair do bar, Agostina continuou com as ofensas racistas. Na calçada em frente ao estabelecimento, ela proferiu outras expressões, emitiu ruídos e fez novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do local.
O Ministério Público do Rio de Janeiro baseou sua denúncia em relatos das vítimas que foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos. Esses elementos foram considerados suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
A justiça também rejeitou a versão apresentada pela acusada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas. No documento, foi destacado que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta. Essa tentativa de interrupção reforça a intenção discriminatória da acusada.
O crime de racismo é previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, que estabelece pena de prisão de dois a cinco anos. A lei brasileira é clara ao criminalizar atos de discriminação racial, e o caso tem ganhado destaque no noticiário, refletindo um aumento na conscientização e na aplicação das normas contra o racismo no país.
Esse episódio se soma a outras notícias recentes relacionadas ao combate ao racismo no Brasil, como a ação do Ministério Público contra o Shopping Higienópolis por racismo, campanhas para valorizar a cultura negra no carnaval e a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a adoção de um plano nacional contra o racismo estrutural. O caso de Agostina Paez serve como um alerta sobre as consequências legais de comportamentos discriminatórios, especialmente em um contexto onde a sociedade e as instituições estão cada vez mais atentas a essas questões.

