Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm várias opções para regularizar a situação, dependendo do período de atraso. A Secretaria da Fazenda do Estado esclarece os procedimentos e as condições para evitar multas e juros.
Atraso no pagamento à vista
Quem perdeu o prazo da cota única com desconto deve pagar em cota única, sem desconto, respeitando os prazos de acordo com o tipo de veículo. Para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados, o pagamento deve ser feito até fevereiro, conforme o final da placa. Veículos zero km têm até 30 dias da data da Nota Fiscal. Já caminhões e caminhões-tratores podem pagar até 22 de abril.
Atraso no pagamento parcelado
Se a primeira parcela foi perdida, não houve adesão ao parcelamento, e o IPVA deve ser pago à vista, sem desconto, nos mesmos prazos mencionados. Se uma parcela do parcelamento deixou de ser paga, o parcelamento é rompido e o valor total restante deve ser quitado em parcela única. Para pagar, informe o código RENAVAM na rede bancária ou lotéricas, ou acesse o sistema Pix IPVA para gerar o QR Code. O sistema calcula automaticamente o valor devido, com acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento (considerada a data de vencimento da parcela não paga).
Atenção! O atraso pode levar à inscrição em dívida ativa e ao cadastro de inadimplentes do Estado.
Anos anteriores em atraso
Para débitos de anos anteriores, informe o código RENAVAM na rede bancária ou lotéricas, ou utilize o sistema Pix IPVA. O sistema calcula automaticamente o valor. Para débitos anteriores a 5 anos, é necessário gerar uma GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais). Importante: a GARE é apenas para anos anteriores a 5 anos; para débitos mais recentes, use o RENAVAM.
IPVA inscrito em Dívida Ativa
Se o débito já foi enviado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), o proprietário deve acessar o site da PGE-SP para consultar os valores e efetuar o pagamento.

