Pela primeira vez na história do país, a guarda compartilhada dos filhos se tornou a decisão mais adotada pelos tribunais brasileiros em casos de divórcio que envolvem casais com filhos menores de idade. Os dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam um marco na dinâmica familiar brasileira.

Em 2024, foram registradas quase 82,2 mil sentenças judiciais determinando a guarda compartilhada, o que representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe no ano passado.

Enquanto isso, as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representaram 42,6% dos divórcios, ficando pela primeira vez atrás da modalidade compartilhada. A guarda exclusiva do homem apareceu em apenas 2,8% dos casos, enquanto outras pessoas (como avós) ficaram com 0,8% das decisões. Em 9,2% dos processos não havia informação sobre o tipo de guarda determinada.

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Trajetória de crescimento

O número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014, quando as 11 mil sentenças representavam apenas 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores. Naquele ano, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1% das decisões.

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado direto da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda deve ser priorizada. "O padrão é pela guarda compartilhada. Dez anos depois da lei, a guarda compartilhada passou a ser realmente priorizada", diz a pesquisadora.

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança. A legislação busca garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos mesmo após o fim do casamento.

Panorama geral dos divórcios

O IBGE aponta que houve 428,3 mil divórcios no país em 2024, sendo cerca de 350 mil judiciais e 77,9 mil extrajudiciais (realizados por cartórios de nota). O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil), mas os pesquisadores consideram que o dado do ano passado não configura ainda uma trajetória clara de redução. "A gente precisaria de mais anos para falar em tendência de queda", pondera Klivia Brayner.

Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos. Entre os casais de sexos diferentes, a idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos, enquanto a das mulheres era de 41,6 anos.

Casamentos mais curtos

Os dados revelam ainda que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. O tempo médio entre a data da união e o divórcio caiu de 17,1 anos em 2004 para 13,8 anos em 2024. Outro indicador que mostra casamentos durando menos: em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos, enquanto em 2024 essa marca subiu para 47,5%.

As mudanças na estrutura familiar brasileira vão além dos dados sobre guarda. Notícias relacionadas mostram que a proporção de famílias de casal sem filhos quase dobrou em 22 anos, e que, pela primeira vez, as uniões consensuais superaram o casamento civil e religioso no país.

Os números do IBGE retratam uma transformação profunda na sociedade brasileira, onde novos arranjos familiares ganham espaço e a legislação vem acompanhando essas mudanças, garantindo direitos mais equilibrados entre pais e mães na criação dos filhos após o divórcio.