O Ministério da Defesa deu um passo significativo na promoção da diversidade nas Forças Armadas ao publicar, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União, uma portaria que institui reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário de voluntários. A medida, formalizada pela Portaria GM-MD nº 1.286/2026, busca ampliar a representatividade desses grupos historicamente sub-representados nas instituições militares brasileiras.
De acordo com o texto oficial, os percentuais de vagas reservadas serão os seguintes: 25% do total para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A portaria estabelece ainda um mecanismo de flexibilização: caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente para preencher as vagas destinadas a eles, essas vagas remanescentes serão revertidas para os indígenas, e vice-versa. Essa disposição visa garantir que as oportunidades criadas pela política de cotas sejam efetivamente aproveitadas.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é o processo de comprovação da autodeclaração étnica. O texto determina que a declaração dos candidatos será confirmada mediante a apresentação de dados complementares, com requisitos específicos para cada grupo. Para os indígenas, os editais dos concursos poderão exigir documentos como comprovantes de habitação em comunidades indígenas, certificados expedidos por escolas indígenas, registros de órgãos de saúde indígena ou documentação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Já no caso dos quilombolas, será necessária uma declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além da certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola. Essas exigências buscam assegurar a legitimidade do processo, evitando fraudes e garantindo que as vagas sejam ocupadas por aqueles a quem a política se destina.
A portaria também prevê a criação de comissões recursais nos editais dos concursos, formadas por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. Essas comissões serão responsáveis por analisar recursos apresentados pelos candidatos, considerando critérios como filmagem do procedimento (para candidatos negros), os documentos apresentados (para indígenas e quilombolas), o parecer da comissão de confirmação e o conteúdo do recurso elaborado pelo próprio candidato.
Essa medida representa um avanço nas políticas de inclusão social dentro das Forças Armadas, alinhando-se a esforços mais amplos do governo federal para reduzir desigualdades históricas. A implementação das cotas étnico-raciais nos concursos militares é vista como uma forma de democratizar o acesso a carreiras tradicionalmente elitizadas e de refletir melhor a diversidade da população brasileira nas instituições de defesa do país.

