O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de dívidas atrasadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitórias judiciais contra o órgão. Os valores, que correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026) –, devem ser depositados até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

A medida beneficiará cerca de 87 mil segurados, contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, ou seja, sem possibilidade de recurso. Os atrasados referem-se a valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado, abrangendo concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência), pensão por morte, auxílios (como auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para ter direito ao pagamento neste lote, o segurado deve ter ganho ação judicial contra o INSS, com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV), ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026, processo totalmente encerrado (transitado em julgado) ou ser herdeiro de beneficiário falecido, desde que comprove vínculo legal. A diferença entre RPV e precatório é clara: RPVs, para dívidas de até 60 salários mínimos, são pagas em até 60 dias após a ordem judicial, enquanto precatórios, para valores acima desse limite, seguem um calendário federal anual.

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Para consultar o pagamento, o Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os segurados podem acessar o site do TRF responsável pelo processo, informar CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal), e verificar o campo “valor inscrito na proposta”. Após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.

A distribuição dos valores por TRF é a seguinte: 1ª Região (sede no DF) – R$ 380,6 milhões para 19.826 beneficiários; 2ª Região (sede no RJ) – R$ 85,9 milhões para 5.289; 3ª Região (sede em SP) – R$ 127,9 milhões para 5.223; 4ª Região (sede no RS) – R$ 437,5 milhões para 29.999; 5ª Região (sede em PE) – R$ 193,4 milhões para 15.871; e 6ª Região (sede em MG) – R$ 169,2 milhões para 10.796. No total, o montante liberado é de R$ 1,39 bilhão para 87.004 segurados.

Esta ação do CJF visa agilizar o cumprimento de decisões judiciais e aliviar a situação financeira de milhares de brasileiros que aguardam por esses valores. Em notícias relacionadas, a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) tem obrigado autores de feminicídio a ressarcir pensão do INSS, reforçando a proteção aos direitos previdenciários. A iniciativa destaca a importância do sistema judicial na garantia de benefícios sociais e na correção de irregularidades no pagamento do INSS.