O Paraná deu um passo importante para desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea. O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 09/2026, que atualiza e aprimora o procedimento para a perfuração e uso de poços no estado, integrando de forma mais eficiente o licenciamento com a emissão de outorgas – documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos.
A medida, segundo o órgão ambiental, torna mais claro o fluxo de documentos e estabelece mudanças significativas, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tão importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, afirma a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Para empreendimentos considerados monofásicos – aqueles que, por terem um potencial poluidor ou degradador menor, requerem apenas uma licença –, a nova norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para processos que envolvem poços ainda não perfurados. Nesses casos, basta obter uma anuência prévia do órgão para iniciar o licenciamento. No entanto, o documento continua sendo imprescindível para o uso de poços já existentes.
Após essa etapa inicial, o empreendedor deve solicitar a licença ambiental adequada ao seu projeto – que pode ser uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso ou uma Licença Ambiental Simplificada. Em seguida, é preciso requerer a Outorga de Direito, que autoriza efetivamente o uso da água do poço.
O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, destaca que o novo fluxograma beneficia especialmente os produtores rurais, que agora podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.
A Outorga Prévia também deixou de ser exigida para empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador, que seguem um processo trifásico de licenciamento. Nesses casos, a sequência é: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação e, por fim, Licença de Operação.
Outra novidade é a possibilidade de prorrogação da licença ambiental com condicionante para quem já tem uma portaria de outorga em processo de renovação, o que reduz o tempo de espera. A chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis, faz um alerta importante: “Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”.
O que é outorga? A outorga é um documento essencial que delimita o uso da água em atividades comerciais, industriais, agrícolas ou de geração de energia. Qualquer pessoa ou empreendimento que queira aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos no Paraná precisa solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Esse procedimento garante que a alocação da água seja feita conforme as normas técnicas e legais estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar a outorga, o interessado deve acessar a página do SIGARH no site do IAT, fazer o registro pessoal e o cadastro completo do empreendimento, e então enviar os documentos necessários seguindo as orientações disponíveis.
O que é licenciamento ambiental? É um procedimento administrativo realizado pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental. O processo segue as disposições legais, regulamentares e normas técnicas aplicáveis a cada caso.
Mais informações sobre licenciamento ambiental e outorga no Paraná podem ser obtidas no site do Instituto Água e Terra.

