O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, deu um passo importante na política estadual para a terceira idade ao assinar, nesta segunda-feira (2), o decreto 12.862/2026, que regulamenta o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A medida concretiza a Lei nº 22.189/2024 e estabelece uma estrutura integrada de ações para promover direitos, dignidade e bem-estar da população idosa, seus familiares e cuidadores.
O programa se baseia em sete eixos principais: a integração de políticas setoriais; a criação de condições para participação cultural, econômica, política e social; a promoção de atividades adaptadas de cultura, esporte e lazer; a sensibilização da sociedade sobre os direitos da pessoa idosa; o incentivo à adaptação de domicílios para acessibilidade e segurança; o fortalecimento de mecanismos de denúncia e fiscalização; e o apoio financeiro a idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, valorizando suas habilidades e saberes.
Um dos pontos mais destacados do decreto é o amparo legal para o Cadastro do Cuidador e a Bolsa Cuidador Familiar. Esta última é um mecanismo de transferência de renda que reconhece o cuidado como atividade econômica e visa prevenir a institucionalização dos idosos. "O mundo está buscando respostas para o envelhecimento. O programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa é uma das saídas porque reforça o papel do Estado no auxílio e direcionamento das políticas públicas e garante investimentos em fluxo contínuo para aperfeiçoar os cuidados com a terceira idade", afirmou a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.
O texto também autoriza o cofinanciamento de ações municipais para obtenção de selos e certificações que valorizem iniciativas voltadas à longevidade, a criação e manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional, e assegura assessoria técnica e financeira para a elaboração de Planos Municipais e mecanismos de monitoramento. Para aderir ao programa, as prefeituras precisam possuir o Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável, assinar uma Carta de Interesse e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI).
Os municípios participantes poderão receber apoio técnico e financeiro para obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa e serão priorizados no acesso a serviços, programas e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa. O programa ainda institui o Comitê Gestor do Paraná Amigo da Pessoa Idosa, de caráter intersetorial e interinstitucional, que definirá e articulará a gestão do programa e apresentará relatórios anuais ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Com essa iniciativa, o Paraná busca fortalecer a cooperação em políticas para a pessoa idosa, incluindo o lançamento do Cadastro do Cuidador e o reforço de investimentos, com mais R$ 20 milhões destinados a ações voltadas para esse público. O decreto representa um avanço na garantia de direitos e na promoção de um envelhecimento ativo e digno no estado.

