Paraná lança portal e cartilha para orientar sobre reforma tributária

Ferramentas visam esclarecer transição para novo sistema de impostos sobre consumo

Publicado em 14/jan/26 | 18:02
Paraná lança portal e cartilha para orientar sobre reforma tributária
Estado lança portal e cartilha para guiar contribuintes sobre a Reforma TributáriaFoto: Gaby Smek/SEFA

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, lançou nesta quarta-feira (14) duas ferramentas virtuais para orientar contribuintes, gestores públicos e equipes técnicas municipais durante o período de transição para a Reforma Tributária. A iniciativa ocorre após aprovação federal da Lei Complementar nº 227/2026, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS), e marca o início das novas regras do sistema de tributação sobre o consumo em todo o país.

"O Comitê Gestor do IBS será essencial para garantir uma transição organizada, com segurança jurídica e cooperação entre estados e municípios. Sua regulamentação é decisiva para transformar a reforma tributária em realidade e assegurar um modelo mais moderno, transparente e justo para a arrecadação", afirmou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

Uma das novidades anunciadas é o portal exclusivo sobre a Reforma Tributária, reunindo informações, perguntas e respostas, materiais explicativos e atualizações constantes sobre o processo de transição. A iniciativa busca facilitar o entendimento das mudanças frente às novas obrigações.

Além do portal, a equipe da Receita Estadual também elaborou uma cartilha didática voltada especialmente a gestores públicos e equipes técnicas dos municípios. O material apresenta, de forma clara e acessível, os principais pontos da reforma, detalhando como as prefeituras podem se adequar às novas exigências, ajustar seus processos e preservar a capacidade de arrecadação ao longo da transição.

A cartilha explica o funcionamento do chamado IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos incidirão sobre uma base mais ampla de consumo e substituirão, de forma gradual, o ICMS e o ISS, que deixam de existir ao final do período de transição.

"O Paraná tem trabalhado de forma antecipada e colaborativa para que a Reforma Tributária seja compreendida e aplicada da melhor maneira possível. Nosso objetivo é garantir uma transição segura e organizada para o novo modelo", afirma a diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta.

O governo federal sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir dessa aprovação, o novo modelo passa a ter respaldo legal e entra em fase efetiva de implementação.

O novo sistema começou a ser testado no início deste ano, com simulações do funcionamento do IBS e da CBS, ainda sem recolhimento efetivo. A cobrança terá início em 2027, e a transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo estará plenamente implementado.

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, informações incorretas têm circulado, gerando dúvidas e insegurança entre contribuintes. Para esclarecer os principais pontos, o auditor fiscal e suplente no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Binder, explica o que é fato e o que é desinformação sobre o novo sistema. "É natural que uma mudança dessa magnitude gere dúvidas, mas é fundamental que a população busque informações em fontes oficiais", afirma o auditor.

A Reforma Tributária não vai aumentar os preços para o consumidor em 2026, pois as informações sobre IBS e CBS passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência. Não há impacto direto nos preços neste período de testes. Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensados dessa obrigação inicial.

O ano de 2026 é educativo e de testes. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação do Regulamento do IBS e da CBS, não haverá autuações nem penalidades relacionadas aos novos tributos.

O principal objetivo da reforma não é aumentar impostos, mas sim simplificar o sistema tributário, reduzir distorções, aumentar a transparência e diminuir o custo de conformidade para empresas e contribuintes.

A Reforma não cria obrigação automática de formalização para prestadores de serviços pessoas físicas. Nada muda para pedreiros, jardineiros, pintores ou MEIs. Além disso, foi criada a figura do nanoempreendedor, que fatura até metade do limite do MEI e não precisa se formalizar nem recolher IBS ou CBS.

O regime do MEI permanece com tratamento diferenciado e simplificado, sem mudanças estruturais. Nada muda para motoristas e entregadores de aplicativo, pois quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional continua nas mesmas regras.

Locatários não precisam adotar nenhum procedimento. A obrigação de emitir documento fiscal é do locador, quando este for contribuinte. Os contratos continuam válidos e eventuais ajustes ocorrem gradualmente, conforme a transição avança e os novos tributos passam a ser efetivamente cobrados.

A expectativa é de redução do contencioso tributário, em razão da simplificação do sistema, da uniformização de regras e da eliminação de disputas relacionadas à competência tributária. As exportações permanecem desoneradas, com manutenção do direito ao crédito integral de IBS e CBS, reforçando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.


Fonte: www.parana.pr.gov.br

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