A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (17) uma vitória judicial que mantém em vigor a cobrança de um imposto sobre a exportação de petróleo. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu uma decisão anterior que havia proibido a aplicação da alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre o óleo cru vendido para fora do país.
A medida representa um alívio para o governo federal, que editou a Medida Provisória (MP) 1.340/2026 em 12 de março deste ano justamente para instituir essa cobrança. O objetivo declarado da MP é conter a escalada nos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel, em um momento de turbulência internacional.
O desembargador acatou os argumentos da AGU, que alegou que a suspensão da cobrança poderia causar grave lesão à economia nacional. Em sua decisão, o magistrado destacou que as empresas que questionaram o tributo na Justiça têm plena capacidade financeira para arcar com a exigência enquanto o mérito da questão não é julgado definitivamente. "As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final", escreveu o desembargador.
As "impetrantes" citadas na decisão são cinco gigantes multinacionais do setor de petróleo: a francesa Total Energies, a hispano-chinesa Repsol Sinopec, a portuguesa Petrogal, a anglo-holandesa Shell e a norueguesa Equinor. Juntas, elas moveram a ação questionando a legalidade da cobrança do imposto, que incide sobre as exportações de petróleo bruto do Brasil.
O contexto por trás da MP é a guerra no Oriente Médio, que, segundo o governo, causou distúrbios significativos na cadeia produtiva global do petróleo, reduzindo a oferta mundial e pressionando os preços. Com a medida, a intenção é desestimular a exportação do óleo cru, mantendo mais matéria-prima no país para ser refinada e transformada em derivados como diesel, gasolina e querosene de aviação, ajudando a estabilizar os preços internos.
Esta decisão judicial ocorre em um momento em que o petróleo volta a ocupar o centro das discussões econômicas no Brasil. Recentemente, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) divulgou que as reservas provadas de petróleo no país cresceram 3,84% em 2025, indicando um aumento na base de recursos disponível. Paralelamente, o governo trabalha em outras frentes para conter os impactos dos preços dos combustíveis, como o subsídio ao diesel, que segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, já foi aderido por quase todos os estados, e o aumento do imposto sobre cigarros para financiar programas relacionados ao querosene e biodiesel.
Agora, com a suspensão da decisão que barrava a cobrança, o Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo segue em vigor. O processo, no entanto, continua tramitando na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde será analisado o mérito da questão: se a cobrança é legal e constitucional. Até que uma decisão final seja proferida, as empresas exportadoras deverão recolher o tributo, podendo futuramente buscar sua restituição caso a Justiça entenda, em última instância, que a exigência foi indevida.

