A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma portaria regulatória que atualiza as regras para o transporte de carregadores portáteis, os populares power banks, em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas, reduzindo o risco de incêndios em cabine, já que as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.

A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens. As novas regras estabelecem que os power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão – regra já existente, agora reforçada. Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks, com capacidade de até 100 Wh. Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea. Já aqueles com capacidade superior a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave.

Além disso, os power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave, e é proibido recarregá-los durante o voo. Os dispositivos devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original. A Anac orienta que os passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks. Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.

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