Acupuntura é regulamentada como profissão no Brasil
Lei sancionada por Lula estabelece regras para exercício da técnica milenar da medicina chinesa
Publicado em 14/jan/26 | 13:01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que regulamenta a profissão de acupunturista no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, representa um marco histórico para os profissionais que atuam com essa terapia milenar da medicina tradicional chinesa, garantindo segurança jurídica e reconhecimento formal da atividade.
A Lei nº 15.345 define a acupuntura como "conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios". Segundo o texto legal, a finalidade da prática é "manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano".
Com a entrada em vigor da nova legislação, o exercício profissional fica assegurado a quem possui diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. Também poderão atuar na área profissionais com diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes, além de profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Um aspecto importante da nova lei é a chamada "autorização por experiência". Profissionais não diplomados que exerçam atividades de acupuntura "comprovada e ininterruptamente" há pelo menos cinco anos também estão autorizados a continuar praticando a atividade. Essa disposição visa reconhecer a trajetória de praticantes que já atuam no mercado há anos, muitas vezes com formação em cursos livres ou especializações não acadêmicas.
Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular de outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. "Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida", informou o governo.
A regulamentação da acupuntura era uma demanda antiga da categoria, que vinha buscando reconhecimento formal há décadas. A prática, que tem origem na medicina tradicional chinesa e se popularizou no Brasil a partir da década de 1970, ganhou status de especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina em 1995, mas até agora não contava com uma lei específica que regulamentasse a profissão de acupunturista de forma abrangente.
Especialistas da área comemoram a medida, destacando que a regulamentação traz mais segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes. Com a lei, estabelecem-se critérios claros para a formação e atuação, o que deve contribuir para a qualidade dos serviços prestados e para o combate ao exercício irregular da atividade.
A nova legislação também abre caminho para que universidades e instituições de ensino superior ampliem a oferta de cursos de graduação em acupuntura, que até então eram mais comuns como especializações ou cursos de extensão vinculados a outras áreas da saúde. Com a profissão regulamentada, espera-se que haja um crescimento na formação de novos profissionais e no desenvolvimento de pesquisas científicas sobre os efeitos e aplicações da técnica.
A publicação da lei ocorre em um momento de expansão das terapias integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde 2006, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde inclui a acupuntura entre as terapias oferecidas na rede pública, sendo uma das mais procuradas pela população. A regulamentação da profissão deve fortalecer ainda mais essa política, garantindo profissionais qualificados para atender à demanda crescente.