As plataformas que atuam como intermediárias em transações com criptoativos, agora formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ter a obrigação de manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26) e representa um passo importante na integração do setor ao sistema financeiro tradicional.
A partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. A mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
Segundo o Banco Central, "aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC". A autoridade monetária destacou que a medida visa fortalecer a confiança dos investidores e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As novas regras contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias. Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como "outros ativos não financeiros" e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais.
Para o Banco Central, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado. A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo BC. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos. A integração ao sistema financeiro é vista como um passo fundamental para a maturidade do mercado de criptoativos no Brasil.

