A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira, 16 de abril, o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 1. Ao todo, cerca de 18,9 milhões de famílias em todo o país serão contempladas com o benefício neste mês, mantendo o apoio financeiro essencial para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Além do calendário tradicional, que segue o final do NIS ao longo dos últimos dez dias úteis do mês, um pagamento unificado será realizado nesta mesma quinta-feira para beneficiários de dez estados, independentemente do número final do NIS. Essa medida extraordinária beneficia localidades que se encontram em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, agilizando o repasse em momentos de maior necessidade. Os estados contemplados são: Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além desse benefício base, o programa prevê o pagamento de três adicionais que visam atender necessidades específicas das famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos na faixa etária de 7 a 18 anos, e outro de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos. Esses complementos reforçam o caráter protetivo e de incentivo ao desenvolvimento infantil do programa.
Para consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem. Essa ferramenta digital é utilizada para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa e se tornou um canal central para a gestão dos recursos do Bolsa Família, oferecendo transparência e praticidade aos usuários.
Neste mês de abril, cerca de 2 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Implementada desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e apresentem melhoria na renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por um período limitado, desde que cada integrante da família receba o equivalente a até meio salário mínimo. Inicialmente, o tempo de permanência nessa regra era de dois anos, mas desde junho do ano passado foi reduzido para um ano. No entanto, as famílias que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo período de dois anos, assegurando uma transição mais gradual para a independência financeira.
Outra mudança significativa que entrou em vigor em 2024 é a isenção do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou e reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período da piracema, a época de reprodução dos peixes. A desvinculação desse desconto representa um alívio financeiro para as famílias que dependem do programa, garantindo que o valor integral do Bolsa Família seja recebido.
O pagamento da parcela de abril segue a lógica estabelecida para os meses anteriores, com a Caixa concluindo recentemente o repasse da parcela de março aos beneficiários com NIS final 9 e 8. A continuidade e a pontualidade desses pagamentos são fundamentais para a segurança alimentar e a estabilidade econômica de milhões de lares brasileiros, reforçando o papel do Bolsa Família como uma das principais políticas de transferência de renda do país.

