O Tribunal do Júri de Brasília deu um passo decisivo no caso que chocou a capital federal ao aceitar a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos. Ele é acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, no dia 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, uma unidade de elite do Exército localizada em Brasília.
Agora, o réu enfrentará a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. A decisão judicial representa uma vitória para a Promotoria de Justiça, que sustentou que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, permitindo que a sociedade exerça seu papel de acusação e defesa perante um júri popular.
O crime foi classificado como feminicídio porque, segundo o MPDFT, envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. A denúncia também apontou uma causa de aumento de pena, já que o assassinato foi praticado de forma cruel e sem dar qualquer chance de defesa à vítima. De acordo com as investigações, Kelvin esfaqueou Maria de Lourdes no pescoço, em um ato de extrema violência.
Mas a brutalidade não parou por aí. Após cometer o feminicídio, o soldado ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde a cabo era lotada. O corpo da jovem foi carbonizado pelas chamas, o que configurou o crime de destruição de cadáver. O local ficou totalmente destruído pelo incêndio, e Kelvin conseguiu deixar as instalações sem despertar suspeitas naquele momento.
Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional. A decisão da corporação foi rápida, mas a Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar que possam ter ocorrido.
Um aspecto crucial deste caso foi a definição de competência. Apesar de os fatos terem ocorrido dentro de uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação direta com a atividade militar. Dessa forma, prevaleceu a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, como é o caso do feminicídio.
A Promotoria de Justiça enfatizou em seus argumentos que o Judiciário deve garantir que a sociedade possa exercer seu direito de julgar casos graves como este, especialmente quando envolvem violência contra a mulher. A aceitação da denúncia pelo Tribunal do Júri abre caminho para que o processo siga seu curso, com todas as etapas processuais, até o julgamento final.
Este caso se soma a outras notícias recentes que envolvem a Justiça brasileira em temas sensíveis, como a confissão do soldado pelo feminicídio e incêndio no quartel, decisões sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS para tratamento de câncer raro, e a prisão preventiva de um ex-CEO do Hurb no Rio de Janeiro. Cada um destes processos reflete diferentes facetas do sistema de Justiça em ação no país.
O feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos expõe, mais uma vez, a violência de gênero que persiste em diferentes espaços da sociedade, inclusive dentro de instituições como as Forças Armadas. O andamento do caso no Tribunal do Júri de Brasília será acompanhado de perto por organizações de defesa dos direitos das mulheres e pela sociedade em geral, que espera por justiça para a jovem cabo assassinada.

