A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira (11), extinguir uma ação civil pública que questionava a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica no Paraná. A decisão unânime acolheu recurso do Estado e permite que o Instituto Água e Terra (IAT) continue homologando Cadastros Ambientais Rurais (CARs) com base nas regras atuais, incluindo o marco temporal de 22 de julho de 2008 para áreas consolidadas.

O processo judicial girava em torno da interpretação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O Ministério Público Federal buscava impedir que o IAT utilizasse o conceito de "áreas consolidadas" para homologar CARs no bioma Mata Atlântica, argumentando que deveria ser exigida a recuperação integral de vegetação suprimida após 1990, desconsiderando o regramento transitório que permite a consolidação de ocupações até 2008 sob condições ambientais.

Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, criaria um impasse técnico significativo. Como explicado durante o julgamento, não há disponibilidade de imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CARs e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos no estado.

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O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, que fez a sustentação oral no julgamento, comemorou a decisão. "Ao aceitar o argumento inicial apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a via processual escolhida era inadequada, uma vez que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado", afirmou Borges.

O desembargador relator do caso destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade das regras do Código Florestal, que não representam retrocesso na preservação ambiental. Além disso, enfatizou a necessidade de o Judiciário considerar as consequências práticas de suas decisões, especialmente diante dos alertas sobre os riscos sociais e econômicos que a procedência da ação traria ao Paraná.

Borges complementou: "Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União e uma mudança sobre o Paraná teria um impacto muito grande sobre o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a nossa economia. E o TRF4 reconheceu a importância de preservar o modelo".

A decisão tem impacto direto no programa de regularização ambiental do estado. Entre abril e dezembro de 2025, o número de CARs validados no Paraná saltou de 3,9 mil para 220 mil, totalizando mais de 6 milhões de hectares regularizados. Esses números colocam o estado na liderança do ranking nacional de análise de cadastros ambientais.

Para dar mais agilidade ao processo, o Paraná criou o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais (CertiCAR), que utiliza dados cartográficos homologados de plataforma estadual, aumentando a assertividade na comparação com sistemas federais. O programa aplica tolerâncias conforme a legislação vigente para melhor definir a adequação e retificação dos imóveis rurais.

Paralelamente, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe atualizar a Lei Florestal Estadual (Lei nº 11.054/1995) para adequá-la às legislações federais, especialmente o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. A proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto na legislação federal, o que garante segurança jurídica aos produtores rurais.

A decisão do TRF4 representa, portanto, uma vitória para o modelo de regularização ambiental adotado pelo Paraná, que busca conciliar produção agropecuária e preservação ambiental dentro do marco legal estabelecido pelo Código Florestal brasileiro.