O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo. O ministro fez a determinação no ano passado, mas o esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre o tema, inclusive os que envolvem falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.

Em seu esclarecimento, Toffoli reafirmou que as ações suspensas tratam apenas de restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias. "Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica", afirmou o ministro.

Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos a partir de uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro. Na ocasião, Toffoli ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça.

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O esclarecimento busca evitar que juízes de primeira instância suspendam indevidamente processos que não se enquadram nas hipóteses de força maior, garantindo que passageiros possam buscar indenizações em casos de falhas operacionais das companhias aéreas. A medida visa dar mais segurança jurídica ao setor, que tem enfrentado um crescimento no número de ações judiciais relacionadas a atrasos e cancelamentos.

O ministro destacou que a suspensão nacional não se aplica a situações em que as companhias aéreas são responsáveis por falhas na prestação do serviço, como problemas técnicos, falta de tripulação ou superlotação de voos. Nesses casos, os passageiros continuam tendo o direito de buscar reparação na Justiça.

A decisão de esclarecimento foi tomada no âmbito do Tema 1.417 do STF, que discute a responsabilidade das empresas aéreas em casos de atrasos e cancelamentos. Toffoli ressaltou a importância de uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país, evitando que decisões judiciais conflitantes gerem insegurança tanto para as companhias quanto para os consumidores.

Não há prazo para o julgamento definitivo do tema pelo plenário do STF, mas o esclarecimento do ministro já começa a orientar os tribunais de todo o Brasil sobre os limites da suspensão das ações. A expectativa é que a medida ajude a reduzir a judicialização de casos que claramente se enquadram como força maior, enquanto mantém a possibilidade de reparação para situações onde há falha comprovada das empresas.