O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela primeira vez, um relatório produzido com inteligência artificial como prova em um processo penal. A decisão, tomada pela Quinta Turma do tribunal, estabelece um precedente importante para a Justiça brasileira ao questionar a confiabilidade dessas ferramentas em investigações criminais.

O caso envolvia uma acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025, alegava que Marcondes teria ofendido um segurança do Palmeiras durante um jogo entre o Mirassol e o time paulista, em fevereiro do ano anterior.

A acusação teve como principal base um relatório da Polícia Civil de São Paulo, elaborado com o uso das ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity. Os investigadores utilizaram esses sistemas para analisar um vídeo da discussão e concluíram que a expressão ofensiva havia sido proferida.

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No entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística, que analisou o mesmo material, não confirmou a presença da palavra no áudio. O laudo técnico, baseado em análise fonética e acústica, afirmou que não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos da defesa de Marcondes e questionou a confiabilidade da inteligência artificial como prova única em processos penais. Em sua decisão, Fonseca destacou os riscos das ferramentas generativas de IA, como a "alucinação" - quando o sistema apresenta informações imprecisas ou fabricadas com aparência de verdade.

"Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade", escreveu o ministro em seu voto.

Fonseca também apontou as limitações técnicas desses sistemas, que operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas. O ministro ressaltou que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas sim na confiabilidade do método utilizado.

Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório produzido com IA dos autos do processo. O tribunal estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento questionado.

O promotor José Silvio Codogno, que ofereceu a denúncia, alegou que o xingamento teria ocorrido após o segurança pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras. Segundo o Ministério Público, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido e passou a discutir com o segurança, proferindo uma série de insultos.

A decisão do STJ ocorre em um momento de crescente discussão sobre o uso da inteligência artificial no sistema de Justiça brasileiro. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia antecipou a eleição para sucessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um contexto onde a tecnologia tem sido cada vez mais debatida nos tribunais.

O caso também traz à tona preocupações mais amplas sobre o impacto da inteligência artificial. Recentemente, autores têm alertado sobre como essas ferramentas podem ameaçar o aprendizado da escrita e outras habilidades humanas fundamentais.

Com esta decisão histórica, o STJ estabelece um marco importante para a admissibilidade de provas tecnológicas no Brasil, reforçando a necessidade de confirmação por perícia humana em casos onde a inteligência artificial é utilizada como ferramenta investigativa.