O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais com decolagem ou pouso em aeroportos fluminenses. O plenário da Corte confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, já havia determinado a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024.
A decisão atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre transporte aéreo de passageiros, um tema de abrangência interestadual e internacional. Na sessão, ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin concordaram com a inconstitucionalidade da norma estadual, reforçando a previsão de que questões de aviação civil são de responsabilidade federal.
A lei fluminense, que havia sido aprovada em 2024, estabelecia que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos, na cabine dos aviões. A norma também permitia que as empresas recusassem o embarque de animais que não pudessem ser acomodados devido ao peso, raça ou tamanho, além de excluir explicitamente répteis, aranhas e roedores do benefício.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional no Brasil não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea, sendo geralmente um serviço pago. De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que representem riscos à segurança do voo. Em contraste, o transporte de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, já é permitido em todo o país e é gratuito, seguindo legislação federal específica.
A decisão do STF reforça a divisão de competências entre União, estados e municípios, evitando que normas estaduais criem conflitos em setores regulados nacionalmente, como a aviação civil. Com a manutenção da suspensão, passageiros que dependem de animais de apoio emocional continuarão sujeitos às regras das próprias companhias aéreas, sem a garantia de gratuidade ou obrigatoriedade prevista na lei fluminense.

