O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que valem para as emendas individuais. A decisão representa um passo importante no controle sobre o uso de recursos públicos no setor de saúde, que recebe bilhões de reais anualmente através de emendas parlamentares.

Uma das principais ordens do ministro foi para que os nomes e os Cadastros de Pessoa Física (CPF) de todos os servidores ou profissionais que tiverem seus salários pagos via emendas parlamentares sejam publicados no Portal da Transparência. A medida inclui a indicação dos valores recebidos por cada beneficiado, desde que "observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", conforme escreveu Dino em sua decisão. Isso significa que a divulgação deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados, mas sem abrir brechas para o anonimato no uso do dinheiro público.

Flávio Dino é relator de uma ação no STF que trata especificamente dos critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares. Além da lista de beneficiados, o ministro frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda. Essas regras visam evitar desvios e garantir que os recursos sejam aplicados exatamente nos fins a que se destinam.

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A decisão foi tomada em um contexto de mudanças recentes na regulamentação das emendas parlamentares. Em novembro, o Congresso Nacional aprovou uma nova resolução para disciplinar as emendas ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, que era de 2006. A nova norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada (as chamadas emendas coletivas) para o pagamento de pessoal atuante na área da saúde, o que gerou debates sobre a necessidade de controles mais rígidos.

Dino destacou em sua decisão que a Constituição Federal veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal. Por isso, há "forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas", ou seja, que elas também não deveriam ser usadas para essa finalidade. No entanto, o ministro esclareceu que sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas. A própria constitucionalidade da autorização para usar emendas coletivas no pagamento de pessoal da saúde ainda precisa ser analisada em uma ação própria, que tramita separadamente no STF.

A medida do ministro Flávio Dino surge em um momento de intensa movimentação no Supremo. Nas próximas semanas, a corte deve retomar julgamentos importantes, como o do marco temporal para terras indígenas, marcado para quarta-feira, e o sobre benefícios a vítimas de violência doméstica. Paralelamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de encerrar o teste público de segurança das urnas eletrônicas, reforçando o debate sobre transparência em diferentes esferas da administração pública.

A imposição de transparência para as emendas coletivas na saúde é vista por especialistas como uma vitória para o controle social. Com a divulgação dos nomes e CPFs dos beneficiados, cidadãos e órgãos de fiscalização poderão acompanhar de perto como os recursos estão sendo aplicados, inibindo práticas como o nepotismo ou o pagamento de servidores fantasmas. A decisão também sinaliza que o STF está atento às mudanças nas regras orçamentárias e disposto a exigir contrapartidas em termos de prestação de contas, especialmente em um setor tão sensível e crucial como o da saúde pública no Brasil.