Em uma decisão histórica para a educação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. O valor atual é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, com reajustes anuais feitos pelo Ministério da Educação. Com a decisão, a Corte equiparou os direitos dos temporários aos dos efetivos, que já tinham a garantia constitucional.
A ação foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1.400 para uma carga horária de 150 horas mensais – valor significativamente inferior ao piso estabelecido. Ela buscou na Justiça o reconhecimento do direito ao recebimento integral, baseando-se na Constituição Federal e na Lei 11.738 de 2008, que regulamenta o piso salarial para profissionais da educação básica pública.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao defender o pagamento do piso aos temporários. "Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou. Ele criticou o que chamou de "subterfúgios" usados por estados e municípios para contratar professores temporários como forma de reduzir despesas, em detrimento da valorização profissional.
O entendimento de Moraes foi seguido por todos os demais ministros da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A decisão unânime reforça a aplicação do princípio constitucional de isonomia, garantindo que todos os professores, independentemente do vínculo empregatício, recebam a mesma remuneração base.
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados alarmantes do Censo Escolar: aproximadamente 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial nem mesmo para os efetivos. Barros destacou o impacto desproporcional sobre as mulheres, que representam a maioria da categoria e enfrentam dupla jornada. "Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional", afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), vinculou a qualidade do ensino à valorização dos profissionais. "O salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes", comentou, criticando a contratação excessiva de temporários por muitos estados. "O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação".
Apesar da previsão constitucional, o piso não é integralmente pago por todos os estados e municípios, que alegam falta de recursos. Contudo, parte do valor é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes federativos o complemento financeiro. A decisão do STF agora obriga a inclusão dos temporários nesse cálculo, pressionando orçamentos já apertados.
Em uma medida complementar, a Corte aceitou sugestão do ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. A partir de agora, a cessão será limitada a 5% do quadro de professores estadual ou municipal, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei específica sobre o tema. Dino justificou: "Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários".
A decisão do STF é um marco na luta por direitos trabalhistas na educação pública, mas sua implementação prática dependerá da capacidade financeira dos estados e municípios e da fiscalização adequada. Para 2026, o piso salarial nacional já está fixado em R$ 5.130,63, e professores com jornadas superiores a 40 horas semanais devem receber proporcionalmente. O julgamento reforça que a valorização do magistério é um passo essencial para melhorar a qualidade da educação no Brasil, beneficiando diretamente milhões de estudantes e profissionais em todo o país.

