O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho para se recuperar dos danos causados pela agressão. A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final que valida as regras da Lei Maria da Penha que asseguram esses direitos, marcando um avanço significativo na proteção social dessas mulheres.

A lei, que completa 18 anos em 2024, já previa a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres em situação de violência doméstica. Agora, o STF detalhou como funcionará o apoio financeiro durante esse período de afastamento, diferenciando as situações conforme o vínculo da mulher com a seguridade social. A decisão surge em um contexto onde o enfrentamento à violência contra a mulher tem sido destacado como prioridade na agenda governamental.

Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social – como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguras especiais –, a Corte estabeleceu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador. O período restante, até o limite de seis meses, ficará sob a responsabilidade do INSS, que deverá custear o benefício previdenciário correspondente.

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No caso de mulheres que não possuem relação de emprego, mas contribuem para o INSS de forma autônoma, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão previdenciário, sem a participação de um empregador. Essa medida busca garantir que trabalhadoras informais ou por conta própria também tenham acesso à proteção financeira durante a recuperação.

Já para as mulheres que não são seguradas do INSS, o STF entendeu que o direito ao apoio se concretizará por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a Justiça deverá comprovar que a mulher não dispõe de outros meios para manter sua renda, assegurando que a vulnerabilidade econômica não a force a retornar a um ambiente de risco.

A requisição do benefício, seja do INSS ou do BPC, deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas – que também são previstas na Lei Maria da Penha. Isso integra a atuação judicial, unindo a proteção legal à assistência social de forma mais eficiente. Além disso, a Corte definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os gastos com o pagamento dos benefícios, reforçando a responsabilização financeira dos autores da violência.

Essa decisão do STF é vista como um passo importante para fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de violência, combinando aspectos jurídicos, previdenciários e assistenciais. Ao detalhar as responsabilidades de pagamento e os mecanismos de acesso, a Corte busca garantir que a lei não fique apenas no papel, mas se traduza em suporte concreto para quem precisa reconstruir a vida após a agressão.